Lei protege o consumidor que ainda não teve seu hidrômetro instalado

Lei protege o consumidor que ainda não teve seu hidrômetro instalado

0 Comentários

 

CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a ilegitimidade da cobrança por estimativa para consumidor que não tem hidrômetro instalado

No Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado.

Considerando-se que o abastecimento de água é essencial à vida.

Nessa discussão, verifica-se que, em algumas localidades, não há hidrômetro instalado.

De modo que a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa.

Nos casos em que isto ocorre, as pessoas que não possuem sequer o hidrômetro instalado.

Ainda assim, recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. Sendo a água um bem essencial, acabam optando por efetuar o pagamento da cobrança recebida.

Porque mesmo com a ausência do hidrômetro instalado, não desejam ver os seus nomes negativados. E, mais do que isso, para que o serviço de abastecimento de água não seja cortado.

Vale lembrar: O Tribunal de Justiça veda a cobrança por estimativa – atente-se se você não tem hidrômetro instalado

 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que:
“A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima. Sendo vedada a cobrança por estimativa.” 

Nesta feita, vê-se que o fato de não possuir hidrômetro instalado obstaculiza a cobrança pelo fornecimento de água de forma estimativa.

Além disso, o fornecedor de serviço público de caráter essencial que tem o dever de prestá-lo de forma contínua e ininterrupta.

Taxas indevidas para quem tem o hidrômetro instalado

Após finalmente terem o hidrômetro instalado e o regular abastecimento de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência.

Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água.

Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa.

Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal.

Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor.

Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores.

Os mesmos que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular.

Além disso, o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida.

Garantindo, assim, que o serviço seja prestado de forma justa.

 

Tirar suas dúvidas é importante, não fique com esse peso para você. Divida-o conosco.
7

Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

    Posts relacionados

    Deixe um comentário

    Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *