Consumidor, fique atento! É vedada a cobrança por estimativa na falta de hidrômetro

Consumidor, fique atento! É vedada a cobrança por estimativa na falta de hidrômetro

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CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a vedação da cobrança por estimativa

No caso do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado.

Tal companhia foi instituída uma vez que viver sem o abastecimento de água é impossível.

Ocorre que, em algumas localidades, não há abastecimento de água.

Nestes casos, a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa.


Mesmo que a localidade ou residência não possua hidrômetro em pleno funcionamento.

Não raros casos, a cobrança por estimativa se dá em localidade ou residência que sequer possui hidrômetro.

Nestes casos, as pessoas que não possuem abastecimento de água ou que possuem recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. N

a maioria das vezes, optam por efetuar o pagamento diante da possibilidade de terem seus nomes negativados por inadimplência.

O Tribunal de Justiça e a vedação da cobrança por estimativa

Em virtude do conhecimento desta prática ilícita recorrente, na qual milhares de pessoas são cobradas por uma prestação de serviços, qual seja, abastecimento de água. Que é um  bem essencial à vida e à saúde .

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que:

 

“A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.”

O entendimento do Tribunal é justo e favorável aos consumidores tão prejudicados com estas e outras famigeradas práticas ilícitas que acarretam grande prejuízo há muitos anos.

A instalação de hidrômetro e a indevida cobrança por estimativa retroativa

Infelizmente, muitos consumidores, após finalmente terem o hidrômetro instalado e o abastecimento correto de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência.

Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água.

Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa.

Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal.

Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor.

Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores.

Estes, que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Bem como o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida.

Além disso, garantindo que o serviço seja prestado de forma justa.

Tirar suas dúvidas é importante, não fique com esse peso para você. Divida-o conosco.
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Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

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