Planos devem arcar custos do congelamento de óvulos?

Planos devem arcar custos do congelamento de óvulos?

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O tratamento de congelamento de óvulos é uma alternativa comum em casais que desejam ter filhos, porém sofrem de infertilidade. A infertilidade feminina é uma doença tratável. Assim, ela acomete mulheres por diversas causas e, quando diagnosticada, passa por um tratamento adequado. No entanto, tanto o SUS – Sistema Único de Saúde quanto os planos de saúde se silenciam diante desse direito.

E diante dessa situação difícil de não conseguirem engravidar, elas se sentem deprimidas, frustradas e até desistem de serem mães. Porém, é preciso dar a elas esse direito mediante uma orientação justa, correta e jurídica.

Há dois conteúdos publicados em nosso blog ao quais abordam esse assunto. Por isso, clique em O Direito de ser mãe e A infertilidade feminina e o adiamento da gravidez, leia e tire as suas conclusões.

Existem diversos tratamentos para preservar a fertilidade. O congelamento de óvulos é muito comum, pois é necessário para a FIV (fertilização in vitro). Dessa forma, muitas mulheres vão em busca do tratamento e se deparam com altos preços cobrados em medicamentos, médicos e clínicas.

Porém pouco é falado que os planos devem cobrir os tratamentos em caso de doenças ou infertilidade. Sendo assim, a mulher pode deixar de pagar o valor de um tratamento que pode chegar em até R$30.000,00.

Negativa dos planos

Entretanto os planos de saúde se negam dessa responsabilidade e não cobrem os valores necessários. Por essa razão, sempre é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o reembolso do tratamento de congelamento de óvulos. Quer saber como? Então leia o nosso post ensinando como conseguir o tratamento custeado pelo plano!

O que é possível afirmar é que, para entrar com esse processo, é imprescindível que procure um profissional especialista em direito à saúde. Dessa maneira você poderá sentir-se tranquila quanto ao andamento da ação, pois terá um advogado que entende do assunto.

Leia também – O IPhone veio sem carregador. O que fazer?

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Sobre Isabella Meijueiro

Advogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor - Focada em Direito à Saúde

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