Reajuste de planos de sáude desde a década de 90

Durante muitos anos, consumidores que contrataram planos de saúde na década de 1990 enfrentaram reajustes elevados ao atingir determinadas idades, principalmente após os 60 anos. As operadoras aplicaram esses aumentos de forma automática, com valores altos e, muitas vezes, abusivos. Vitória no STF – Tema 381 – Reajuste de contratos Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 381 e firmou o entendimento de que os planos de saúde contratados antes de 2003 não podem aplicar reajuste por faixa etária após os 60 anos. Assim, o STF passou a reconhecer a ilegalidade desses aumentos quando atingem beneficiários idosos. Até então, as operadoras justificavam os reajustes de plano de saúde com base no aumento do risco com o avanço da idade. No entanto, o STF deixou claro que, nos contratos antigos, não existe autorização legal para esse tipo de cobrança após os 60 anos. Por isso, os valores pagos a mais se tornaram passíveis de questionamento. Além disso, a decisão abriu caminho para a revisão das mensalidades e, em muitos casos, para a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. Ou seja, o consumidor pode reduzir o valor atual do plano e ainda recuperar parte do que pagou de forma irregular. A importância da análise do contrato Apesar disso, muitos consumidores ainda desconhecem esse direito e continuam pagando reajustes de plano de saúde indevidos. Por esse motivo, torna-se essencial analisar o contrato com atenção, especialmente para confirmar a data da contratação e a legalidade dos aumentos aplicados após os 60 anos. Dessa forma, a decisão do STF fortalece a proteção do consumidor, promove mais equilíbrio nas relações contratuais e impede abusos que se repetiram por décadas. Com informação e orientação jurídica, esse direito pode ser exercido de forma efetiva. Fale com um advogado sobre seu plano de saúde Se você possui um plano de saúde contratado na década de 90 e vem sofrendo reajustes após os 60 anos, busque orientação jurídica. A análise do contrato pode identificar cobranças indevidas e garantir a revisão dos valores pagos. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

A importância da correção monetária e dos juros no pagamento do seguro de vida

O seguro de vida oferece amparo financeiro à família em caso de perda. É um instrumento que garante tranquilidade e segurança. Contudo, a indenização pode virar um problema: o pagamento incorreto ou incompleto pela seguradora. Justiça Garante Valores Corretos Recentemente, a Justiça reconheceu o direito de herdeiros a receberem a correção monetária e os juros sobre o valor do seguro de vida do pai falecido. A decisão destacou que a seguradora havia pago quantia inferior do que era devido, pois não aplicou a correção pelo IPCA (índice de inflação previsto no próprio contrato). Ao analisar o caso, o juiz determinou o recalculo do valor desde a assinatura do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês, a fim de recompor integralmente o valor total devido. Proteção e Dever da Seguradora Essa decisão reforça que, quando a seguradora deixa de atualizar o valor do seguro, ela faz com que o beneficiário receba menos do que deveria, pois o dinheiro perde valor com o tempo. Portanto, a correção monetária serve justamente para garantir que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra e represente o valor justo do benefício contratado. A seguradora, ao não atualizar o valor do seguro, faz o beneficiário receber menos. O dinheiro perde valor com o tempo. A correção monetária serve para isso. Ela garante que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra. A correção assegura o valor justo do benefício. Os juros são aplicados quando há atraso no pagamento. Eles compensam a espera e incentivam o cumprimento do prazo. Os juros evitam que a demora prejudique quem tem direito. Essa decisão da Justiça também tem um papel educativo e mostra que o seguro de vida não é apenas um produto financeiro, mas um instrumento de proteção para as famílias. Quem faz um seguro de vida espera que seus entes queridos fiquem amparados no futuro, e por isso é dever da seguradora agir com boa-fé e pagar corretamente o valor contratado. Garantindo seus direitos É importante que os beneficiários fiquem atentos. O valor pago pode não estar corrigido. A diferença pode ser significativa. Se houver dúvida, procure um advogado de confiança. O profissional pode analisar o contrato e revisar os cálculos. Ele verifica se há valores a mais a serem recebidos. E dessa forma, você garante seu direito. O seguro de vida, então, cumpre sua função: trazer segurança e tranquilidade. Portanto, se você busca aprofundar seu conhecimento e garantir que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos, a melhor atitude é entrar em contato com um advogado especialista! Para mais informações importantes como essa, entre em contato conosco e agende uma consultoria jurídica! Saiba mais! https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5062/5188 Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

Congelamento de óvulos e câncer: Protegendo a fertilidade

Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir! Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer? Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente. O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos? Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente. Temos uma decisão favorável para compartilhar! Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,para condenar o réu:i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar dacitação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, doCódigo Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunalde Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objetoda lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem. E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer? Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar: Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos. Precisa de ajuda? Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Erro médico em cirurgia estética gera indenização?

Você conhece alguém que sofreu algum erro médico em cirurgia estética? É cada vez mais comum pessoas procurarem procedimentos estéticos para se sentirem bem consigo mesmas. No entanto, os resultados nem sempre saem conforme o esperado, gerando grandes frustrações. Em muitos casos os danos estéticos só podem serem reparados com uma outra cirurgia. O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias estéticas, contabilizando cerca de 1,3 milhão de procedimentos por ano. Dentre os procedimentos mais comuns estão: Vale pontuar que as cirurgias plásticas têm obrigação de gerar resultado, sendo assim, em caso de erro médico em cirurgia estética, é possível entrar com pedido de indenização pelos danos morais e estéticos causados. Além disso, a clínica ou profissional da cirurgia também deve reembolsar o valor gasto no procedimento ou reparar o dano através de uma nova cirurgia. Como entrar com a ação judicial? Primeiramente é importante ressaltar que, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial. Para ajuizar a ação de pedido de indenização e reembolso, são necessários os seguintes documentos e comprovantes: Como o entendimento do STJ é amplamente favorável ao consumidor sempre que o resultado da cirurgia não for o esperado, avalia-se que é um processo que vale a pena fazer. Além do mais, a indenização nesses casos costuma ser ampla, pois deve compensar todo dano psicológico, pelo constrangimento e estresse que são causados, além do dano estético, de mutilações, cicatrizes, etc. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos e entre em contato com um advogado especialista na área! Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

Rinoplastia não teve o resultado esperado. E agora?

Você fez ou tem vontade de fazer rinoplastia? O Brasil é o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos e rinoplastia no mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Ademais, o procedimento é o mais comum entre os mais jovens, a média de faixa etária da cirurgia é entre os 18 e 34 anos. Entretanto, apesar da rinoplastia não apresentar muitas complicações de forma geral, pode haver resultados indesejados com cicatrizes, assimetria do nariz e, por fim, necessitando de um novo procedimento cirúrgico Nesses casos, os danos que o cliente sofre são altamente prejudiciais, pois afetam diretamente a autoestima da pessoa, além de poder alterar as próprias vias aéreas, dificultando a respiração. Sendo assim, o cliente deve estar atento aos seus direitos. Cabe a indenização? Dependendo dos danos a indenização é possível sim. Porém é importante que a cirurgia já tenha o resultado final, que de acordo com os médicos, aparece após 1 ano de cirurgia. Além disso, é importante ressaltar o prazo de até 5 anos da cirurgia para poder entrar com a ação. Dessa forma, caso sua rinoplastia não tenha o resultado desejado, causando cicatrizes, assimetria ou outros problemas, o cliente deve receber indenização de danos morais, pelo constrangimento causado. Os danos estéticos também devem entrar na indenização, e o valor varia de acordo com a proporção do dano, porém juntando os dois, a indenização costuma ser ampla. Caso também seja necessário de mais um procedimento, a clínica ou o cirurgião deve realizar o reembolso ou oferecer a cirurgia reparadora. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos! Entre em contato com um advogado especialista na área. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

Como conseguir tratamento de infertilidade custeado pelo plano?

A infertilidade é o problema de inúmeras mulheres no Brasil. Estudos apontam que cerca de 15% dos casais têm problema para engravidar. Felizmente existem tratamentos para essas doenças, portanto milhares de mulheres buscam alternativas para preservar sua fertilidade. A mais comum entre elas é a fertilização in vitro e para ela, é necessário o tratamento de congelamento de óvulos. Entretanto, esses métodos possuem altos custos por conta dos honorários médicos, valor da clínica e medicamentos. Dessa forma, torna-se inviável, para grande maioria das mulheres, arcar com esses valores. Por isso, iremos auxiliar como conseguir ter esse tratamento custeado pelo plano em casos de infertilidade. Faça o tratamento Primeiramente é importante que se faça o congelamento de óvulos, para entrar com um pedido de reembolso do plano. Guarde os comprovantes dos gastos, como medicamentos. Os planos, por sua vez, têm negado esses pedidos, trazendo necessidade de entrar com uma ação judicial. Importante lembrar que se deve fazer o pedido de reembolso ao plano em um prazo de até 1 ano do procedimento. Quais são os documentos necessários? Essa é a dúvida de muitas pessoas, então aqui vai a listinha: Com esses documentos em mãos, é possível ajuizar o processo e conseguir o reembolso de todo o tratamento. Aqui no escritório já fizemos diversas ações relacionadas ao custo do tratamento ou medicações. O entendimento da Justiça é favorável. Inclusive recentemente mudamos o entendimento da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro sobre esse tema. VEJA NOSSO VÍDEO EXPLICATIVO NO YOUTUBE! Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Mulheres com Endometriose podem fazer congelamento de óvulos pelo plano?

O congelamento de óvulos é um tratamento para mulheres com infertilidade, com ele mulheres com doenças como Endometriose podem preservar sua fertilidade. A Endometriose, dependendo do seu grau, pode conter diversos efeitos adversos, como falência ovariana. Com isso, através de uma ação judicial, os planos de saúde têm reembolsado o valor do tratamento. Recentemente o portal Migalhas publicou a decisão que obrigou o plano a reembolsar o valor de R$26,2 mil. Confira abaixo o meu vídeo explicando o meu caso: Assim como informado no vídeo, em muitos casos, a Justiça negou a necessidade de reembolso do plano no tratamento de congelamento de óvulos por razão da argumentação utilizada no processo. Porém, reforçando o argumento de que o tratamento é uma questão de saúde, a decisão é diferente. Confira trecho da decisão: “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”. Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/