Cobrança indevida na conta de luz: saiba como buscar a restituição

Cobrança indevida na conta de luz: saiba como buscar a restituição

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Cobrança indevida na conta de luz: consumidor que pagou a mais pode receber o seu dinheiro de volta

As cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros são muitas, de modo que se torna difícil entender exatamente tudo o que se paga. Atualmente, duas cobranças têm sido razão de processos judiciais, quais sejam, a inclusão das taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), ambas incidindo na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incidem sobre a fatura total.

Economia de até 20% na conta de luz através de ação judicial

A exclusão das referidas taxas da base de cálculo importa numa economia de até 20% do valor da conta de luz. No entanto, para que se obtenha tal exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, visando a obtenção de uma liminar, na qual o imposto deverá, imediatamente, deixar de ser calculado com as taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) e, ao mesmo tempo, cobrar a restituição do valor indevidamente pago na conta de luz nos últimos 60 meses.

A liminar como medida para obter rapidamente o desconto devido na conta de luz

Das duas fases propostas, quais sejam, a medida liminar e a cobrança da restituição de valores pagos de forma indevida, cumpre referir que a liminar é a medida rápida, que possibilita, num prazo aproximado de 3 meses, obter o desconto na conta de luz. Considerando que o Estado muito provavelmente recorrerá da decisão, a sentença poderá demorar, em média, 2 anos para, então, ser proferida.

Posicionamento do STJ favorável ao consumidor diante da indevida cobrança na conta de luz

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou à favor dos contribuintes, firmando o entendimento da não incidência do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Confira:

REsp 1649502-MT

(…)MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – SÚMULA 166 DO STJ – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO RECURSO DESPROVIDO. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão(…). (STJ – REsp: 1649502 MT 2017/0015158-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 24/03/2017).

Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/441999230/recurso-especial-resp-1649502-mt-2017-0015158-0>

Afinal, quem pode entrar com a ação de revisão e restituição dos valores pagos de forma indevida na conta de luz?

Podem ingressar com a ação pessoas físicas e jurídicas que paguem conta de luz, desde que identifiquem o pagamento do ICMS sobre as tarifas TUST, TUSD e os ditos Encargos Setoriais. Estes podem recorrer ao Judiciário, no intuito de obter a revisão do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses).

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Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

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