Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

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Ter o nome sujo, ou ser cadastrado em sistemas como Serasa ou SPC, ocorre como forma de proteger os comerciantes de consumidores inadimplentes. Dessa forma, o consumidor que não quitou suas dívidas passa por uma série de restrições, como obter crédito para financiamento.

Entretanto muitas vezes o consumidor apenas descobre que seu nome está sujo quando vai tentar fazer algum tipo de transação, passando por uma situação bem delicada. Isso pode ocorrer por uma série de fatores que iremos citar, porém, quando isso ocorre, é possível entrar com um processo e receber altas valores de indenização por danos morais.

Motivos mais comuns de negativação indevida

Apesar de, em alguns casos, o cliente sem ao menos ter dívida tem inscrição no Serasa ou SPC por conta de erros de empresas. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina, portanto iremos citar alguns:

  • dívida já prescrita
  • fraudes (cartão clonado, uso indevido de documentos, etc.)
  • dívida já paga
  • cobrança por serviço já cancelado ou valor acima do contratado

Além desses citados, ainda que a pessoa tenha dívida, ela tem o dever de ser comunicada pela empresa no momento em que o inscrição no Serasa ou SPC for realizada. A pessoa, nesse caso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo receber indenizações por danos morais, pois se configura uma negativação indevida.

logos dos sistemas de proteção ao credito. SCPC, SPC e Serasa

Como checar se meu nome está sujo?

Caso você queira conferir se seu nome está negativado, é possível fazer pela internet utilizando seu CPF de forma gratuita pelo Serasa. Dessa forma também pode-se conferir o seu Score, que é uma pontuação de acordo com seus dados de consumo.

Como conseguir indenização?

Se o seu caso estiver citado nos exemplos e percebeu que está com seu nome sujo, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que tenha seus comprovantes e documentos em mãos, para provar a irregularidade na negativação. Esses processos geralmente ocorrem no Juizado Especial Cível (JEC), dessa forma tendo mais agilidade na resolução do processo.

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Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

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