O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência

O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência

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Rio de Janeiro, 24 de março de 2023 – Saiba o que fazer quando diante de uma situação clínica de emergência, o plano alega tratamento em função de carência. E, assim, possa requerer o seu direito e ter aval ao procedimento médico, além de contestar a prática abusiva.

Todo plano e operadora de saúde utilizam o período da carência para certos tipos de atendimentos. E esse processo é legal conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Assim sendo, a carência significa que o beneficiário do plano de saúde só poderá utilizar alguns procedimentos após um prazo determinado. Logo, ele tem que esperar alguns dias que, após esse tempo, poderá então usar tudo que consta na cobertura do plano.

Mas, qual o objetivo da carência já que o beneficiário aderiu ao plano de saúde? Bem, de acordo com as operadoras de saúde, isso é uma forma de evitar que esse beneficiário utilize o procedimento de imediato e de forma premeditada.

Logo, adere ao plano já em mente os serviços que está precisando usar, o que pode fazer uma despesa alta após adesão. Por isso, essa exigência dos pagamentos das mensalidades até o prazo final da carência.

Dito isso, o blog Meijueiro Advogados Associados esclarecerá uma situação específica, a de emergência. Então, é correto essa carência diante desse caso?

Plano alega tratamento em função de carência mesmo na situação clínica de emergência

O que fazer quando o plano alega tratamento em função de carência no caso de emergência? Confira abaixo!

Nos casos de emergência, o beneficiário não está sujeito a carência. Assim sendo, entende-se como emergência a assistência em acidentes pessoais como risco iminente de lesão irreparável ou morte.

Há também o parto prematuro devido a complicações na gestação onde ocorre antes das 38 semanas. Nesse caso, não há carência a ser aplicada.

Dito isso, de modo geral, internações clínicas e cirúrgicas em casos de emergências, a carência não é aplicável.

Logo, nesses casos, o beneficiário do plano de saúde precisa de atendimento imediato, sem esperar o período da carência. No entanto, há a alegação de carência onde o plano nega assistência médica e atendimento.

O que fazer?

Primeiramente, reúna todos os documentos para comprovação da prática abusiva. Então, tenha em mãos os seguintes itens:

  • Contrato com a operadora de saúde;
  • Laudo médico que atesta a sua situação clínica, inclusive, na condição emergencial;
  • Documento que comprove a recusa do plano de saúde ou do hospital conveniado para tal atendimento alegando que ainda se encontra em carência.

Leia também: Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos

Após isso, busque um profissional especializado em Direito de Saúde, advogado, para que ele faça o pedido de ação liminar na Justiça. Com isso, poderão ter esse quadro revertido e o atendimento liberado pelo plano de saúde.

Caso queira contactar um de nossos consultores para mais esclarecimentos, envie-nos uma mensagem clicando AQUI.

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Sobre Isabella Meijueiro

Advogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor - Focada em Direito à Saúde

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