Direito à usucapião: quem pode pedir a propriedade do imóvel?

Direito à usucapião é uma dúvida frequente entre pessoas que ocupam um imóvel há muitos anos e desejam regularizar sua situação. Embora o tempo de permanência seja um requisito importante, ele não garante, por si só, o reconhecimento da propriedade. Por isso, é fundamental analisar cada caso à luz da legislação e verificar se todos os requisitos legais estão presentes. O tempo de permanência garante o direito à usucapião? Muitas pessoas vivem há décadas no mesmo imóvel e acreditam que isso basta para se tornarem proprietárias. Entretanto, a legislação não adota esse entendimento. Além do tempo de posse, é necessário que essa ocupação tenha ocorrido de forma contínua, pacífica e com intenção de exercer poderes de proprietário. Em outras palavras, não basta apenas residir no imóvel. É preciso demonstrar que a posse foi exercida sem oposição e em conformidade com os requisitos previstos em lei. Por essa razão, duas pessoas que ocupam imóveis pelo mesmo período podem ter situações jurídicas completamente diferentes. Quais requisitos são necessários? A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma destinada a situações específicas. Em alguns casos, a lei exige apenas determinado período de posse. Em outros, leva em consideração fatores como a existência de justo título, a boa-fé, a destinação do imóvel para moradia ou o seu aproveitamento econômico. Dessa forma, identificar corretamente a modalidade aplicável é uma etapa essencial para verificar a existência do direito. Uma análise equivocada pode atrasar o procedimento ou até mesmo inviabilizar o pedido. Quando não existe direito à usucapião? Nem toda pessoa que reside em um imóvel poderá requerer a usucapião. Situações envolvendo contratos de aluguel, comodato, autorização do proprietário ou mera tolerância, por exemplo, normalmente não configuram a posse necessária para esse tipo de regularização. Além disso, também existem restrições previstas na legislação para determinados bens. Por esse motivo, é fundamental compreender a origem da ocupação antes de qualquer iniciativa. Assim, embora o tempo seja um elemento relevante, ele deve ser analisado em conjunto com todos os demais requisitos legais. Conclusão Morar em um imóvel por muitos anos pode abrir caminho para o reconhecimento da usucapião. Contudo, esse fator, isoladamente, não garante a aquisição da propriedade. O direito à usucapião dependerá da análise dos requisitos previstos em lei e das características específicas de cada caso. Se você ocupa um imóvel há vários anos e deseja saber se pode regularizar a propriedade por meio da usucapião, contar com orientação jurídica é o primeiro passo para avaliar a viabilidade do seu caso e conduzir o procedimento com segurança. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Plano de saúde pode negar cirurgia por doença preexistente?

A negativa de cobertura por suposta doença preexistente é uma das principais causas de ações judiciais contra operadoras de saúde. Em muitos casos, o consumidor recebe a indicação de uma cirurgia urgente e, ao solicitar a autorização, descobre que o plano de saúde recusou o procedimento sob a alegação de que a doença já existia antes da contratação. Diante disso, surge a dúvida: o plano de saúde pode negar cirurgia por doença preexistente? A resposta depende das circunstâncias do caso. Em diversas situações, essa negativa é considerada abusiva pela Justiça. O que é doença preexistente? A doença preexistente é aquela que já existia antes da contratação do plano de saúde e da qual o beneficiário tinha conhecimento no momento da adesão ao contrato. No entanto, não basta que a doença exista. A operadora deve demonstrar que o consumidor tinha ciência da enfermidade e que prestou informações falsas ou omitiu essa condição na declaração de saúde. Caso contrário, a simples existência da doença não autoriza a negativa de cobertura. O plano de saúde pode negar cirurgia por doença preexistente? Como regra, o plano de saúde não pode negar cirurgia por doença preexistente apenas com base em uma suspeita ou em uma alegação genérica. Se a operadora não realizou exames prévios, não exigiu perícia médica ou aceitou a contratação sem investigar o estado de saúde do consumidor, ela dificilmente poderá atribuir ao paciente a responsabilidade por uma suposta doença preexistente descoberta posteriormente. Além disso, muitas doenças permanecem assintomáticas durante anos. Nesses casos, o paciente sequer sabe que possui determinada condição quando contrata o plano de saúde. Essa realidade é comum em enfermidades como a endometriose, alguns tipos de câncer e doenças cardiovasculares. Quando a operadora pratica negativa abusiva? A operadora pratica negativa abusiva quando não comprova que o consumidor conhecia a doença, não demonstra a existência de má-fé na contratação, deixa de realizar a entrevista qualificada ou outros procedimentos para verificar o estado de saúde do beneficiário, utiliza apenas laudos produzidos após a contratação para justificar a recusa da cirurgia ou nega um procedimento de urgência sem apresentar fundamento legal suficiente. Nessas situações, os tribunais reconhecem que o consumidor não pode sofrer prejuízo por falha na análise de risco realizada pela própria operadora O que fazer se o plano de saúde negar cirurgia por doença preexistente? Se o plano de saúde negar cirurgia por doença preexistente, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. Esse documento servirá como prova caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. Também é importante reunir os principais documentos médicos, como relatório do médico assistente, exames, laudos e a prescrição da cirurgia. Esses elementos demonstram a necessidade do tratamento e ajudam a comprovar a urgência do procedimento. Dependendo do caso, é possível ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar. Quando estão presentes os requisitos legais, a Justiça pode determinar que a operadora autorize a cirurgia em um prazo, especialmente quando há risco de agravamento da doença. Além disso, o direito à saúde e a boa-fé contratual orientam a interpretação dos contratos de plano de saúde. Por esse motivo, cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma limitada e não podem impedir o acesso do paciente ao tratamento necessário sem justificativa legal. Conclusão Receber a notícia de que o plano de saúde negou cirurgia por doença preexistente gera insegurança e pode atrasar um tratamento essencial. No entanto, essa justificativa nem sempre é válida. Quando a operadora não comprova a existência de má-fé do consumidor ou utiliza a alegação de doença preexistente de forma genérica, a negativa pode ser considerada abusiva e passível de revisão judicial. Por isso, diante de uma recusa de cobertura, é importante buscar orientação jurídica para verificar se a decisão do plano de saúde respeita a legislação e os direitos do paciente. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
STJ restringe reajustes abusivos em planos coletivos

Os planos de saúde coletivos empresariais oferecem mensalidades mais atrativas, mas também estão entre os que sofrem os maiores reajustes do mercado. Nesse cenário, o STJ reforçou a proteção dos consumidores contra aumentos abusivos em planos coletivos. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão sobre os chamados “falsos coletivos”, evitando aumentos abusivos praticados pelas operadoras. O que são os “falsos coletivos”? As operadoras oferecem planos empresariais para pequenos grupos familiares, microempresas ou até mesmo para empresas criadas exclusivamente com o objetivo de contratar assistência médica. Embora esses contratos recebam a classificação de coletivos, eles muitas vezes funcionam, na prática, como verdadeiros planos individuais. Esse modelo permite que as operadoras escapem de regras mais rígidas aplicáveis aos planos individuais, especialmente em relação aos reajustes anuais autorizados pela ANS. No entanto, quando não existe efetiva negociação coletiva e o consumidor permanece em situação de vulnerabilidade, a mera classificação do contrato como coletivo não pode afastar a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor. O que decidiu o STJ? Ao analisar a questão, o STJ reconheceu que os planos coletivos empresariais com até 29 vidas apresentam características semelhantes às dos planos individuais e exigem maior proteção jurídica. Com esse entendimento, o Tribunal reforçou a necessidade de aplicar critérios de transparência, razoabilidade e equilíbrio na definição dos reajustes desses contratos. Na prática, a decisão fortalece o direito dos consumidores de questionarem judicialmente aumentos excessivos e de buscarem a revisão das mensalidades quando identificarem abusividade. É importante destacar que o STJ não determinou a redução automática das mensalidades de todos os planos empresariais. Contudo, a decisão abriu caminho para que consumidores e empresas contestem reajustes desproporcionais, especialmente nos casos de falsos coletivos. Quais são os impactos da decisão? A decisão beneficia especialmente microempresas, MEIs e pequenos grupos familiares que contrataram planos empresariais, mas não possuem qualquer poder real de negociação perante as operadoras. Em muitos casos, as operadoras aplicam reajustes significativamente superiores aos índices autorizados para planos individuais, sem apresentar justificativas claras ou critérios transparentes. Com o novo entendimento do STJ, consumidores que enfrentarem aumentos expressivos poderão buscar a revisão judicial dos reajustes e exigir maior transparência das operadoras. É possível revisar judicialmente os reajustes? Os tribunais brasileiros admitem a revisão judicial de reajustes abusivos em planos coletivos, especialmente quando o contrato configura um falso coletivo. Nesses casos, o consumidor pode pedir a redução do reajuste, a revisão da mensalidade, a devolução dos valores pagos indevidamente e a adequação dos índices aplicados a critérios mais transparentes e razoáveis. A análise, contudo, depende das particularidades de cada contrato, como o número de beneficiários, o histórico da apólice e os percentuais adotados pela operadora. Conclusão A recente decisão do STJ representa mais um importante avanço na proteção dos consumidores de planos de saúde. Ao reconhecer a vulnerabilidade dos beneficiários de pequenos contratos coletivos, o Tribunal reforça que as operadoras não podem utilizar a classificação formal do contrato para impor reajustes excessivos e desequilibrados. Consumidores que identificarem aumentos abusivos em seus planos empresariais devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade dos reajustes e garantir a proteção de seus direitos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Suspensão dos processos de atraso de voo no Judiciário: o que mudou com o Tema 1417 do STF

Nos últimos anos, o número de ações judiciais sobre atraso, cancelamento e alteração de voos cresceu muito no Brasil. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral, no chamado Tema 1417. Com isso, ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, o STF determinou a suspensão de diversos processos em todo o país. A medida gerou dúvidas sobre quais ações realmente deveriam parar. Para esclarecer essa questão, o ministro Dias Toffoli explicou melhor o alcance da decisão. Ele definiu quais processos ficam suspensos e quais podem continuar normalmente. O que discute o Tema 1417? No Tema 1417, o STF analisa a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos. A discussão envolve situações de caso fortuito ou força maior, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Esses eventos acontecem por motivos externos ao controle das empresas. Entre os exemplos estão condições climáticas adversas, problemas na infraestrutura do aeroporto, restrições impostas pela autoridade de aviação civil ou até situações excepcionais, como pandemias. Nesses casos, discute-se se a companhia aérea deve ou não responder por danos ao passageiro. Quais processos ficam suspensos e quais processos continuam normalmente com o tema 1417? O STF determinou a suspensão nacional dos processos que tratam justamente dessas situações externas. Assim, ficam suspensas as ações que discutem atrasos ou cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior, como problemas climáticos ou restrições operacionais do aeroporto. Esses processos devem aguardar a decisão final do STF sobre o Tema 1417. O ministro Dias Toffoli também deixou claro que a suspensão não se aplica a todos os casos. As ações que envolvem falha na prestação do serviço pelas companhias aéreas continuam tramitando normalmente. Isso acontece quando o problema está ligado à própria atividade da empresa. Essas situações são conhecidas como fortuito interno. Exemplos comuns são falhas operacionais, problemas de manutenção da aeronave, overbooking ou má organização do serviço. Nesses casos, o processo não precisa esperar o julgamento do STF. Conclusão: O que ficou definido sobre as suspensões dos processos com o tema 1417? Com esse esclarecimento, o STF delimitou melhor o alcance da suspensão dos processos. As ações relacionadas a eventos externos e inevitáveis devem ficar suspensas até a decisão final do Tribunal. Já os processos que tratam de falhas das próprias companhias aéreas continuam seguindo normalmente. Essa definição ajuda a evitar a paralisação desnecessária de processos e traz mais segurança jurídica para passageiros e empresas aéreas. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento de plano de saúde após demissão: quais são os seus direitos?

Muitas pessoas acreditam que a empresa cancela o plano de saúde empresarial assim que desliga o trabalhador. No entanto, essa prática pode ser abusiva em algumas situações, especialmente quando o beneficiário realiza um tratamento médico que não pode ser interrompido. Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem analisado diversos casos de cancelamento de plano de saúde logo após a demissão do trabalhador. Nesses casos, os tribunais observam, principalmente, situações em que o paciente realiza tratamentos contínuos ou de alta complexidade, que exigem acompanhamento médico constante. Quando o paciente pode questionar o cancelamento do plano de saúde? Embora o plano de saúde empresarial esteja vinculado ao contrato de trabalho, o cancelamento imediato após a demissão pode colocar em risco a saúde ou até a vida do paciente. Por isso, o beneficiário pode questionar essa medida na Justiça. Isso ocorre quando o paciente faz tratamento contínuo, depende do plano para continuar procedimentos já iniciados ou precisa de terapias complexas que não podem ser interrompidas. Nessas situações, a interrupção da cobertura compromete o tratamento e pode causar graves prejuízos à saúde. Por esse motivo, a Justiça tem reconhecido o direito à manutenção do plano, evitando que o paciente fique desassistido. Além disso, alguns tribunais já determinam a manutenção do plano até o fim do tratamento, para garantir a continuidade da assistência médica em momentos delicados. Como agir quando o plano de saúde é cancelado durante um tratamento? Se a empresa cancela o plano de saúde após a demissão enquanto o paciente ainda está em tratamento, ele pode recorrer à Justiça para assegurar a continuidade da cobertura. Nessas situações, o paciente pode solicitar uma decisão urgente (liminar) para que o plano restabeleça rapidamente a cobertura. Além disso, ele pode pedir que o restabelecimento ocorra mediante o pagamento das mensalidades pelo próprio beneficiário, o que evita inadimplência e assegura a continuidade do serviço durante o tratamento. Cada situação exige análise individual. Ainda assim, é importante destacar que o cancelamento do plano de saúde não pode colocar em risco a saúde ou a vida do paciente. Por isso, a Justiça tem reconhecido, em diversos casos, o direito ao restabelecimento ou à manutenção do plano de saúde. Procure orientação jurídica Se você ou algum familiar teve o plano de saúde cancelado durante um tratamento médico, especialmente em casos mais graves, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A continuidade do tratamento médico é um direito fundamental e, em muitas situações, a Justiça pode garantir esse direito. Mayara AraújoGraduada em Direito, Universidade Federal Fluminense – 2019 Advogada no Meijueiro Advogados, especializada em Propriedade Intelectual www.meijueiro.com.br
Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma: você ainda pode ter direito
O que mudou com a Reforma no INSS? A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou as regras da aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil. A partir de 13 de novembro de 2019, o sistema passou a exigir idade mínima para a concessão do benefício. Antes disso, o trabalhador podia se aposentar apenas com o tempo de contribuição exigido em lei. Com a Reforma, o legislador combinou idade mínima e tempo de contribuição como regra permanente. Ou seja, hoje não basta apenas completar os anos de contribuição: o segurado também precisa atingir a idade prevista na nova legislação. As regras de transição ainda garantem direitos de aposentadoria por tempo de contribuição Apesar das mudanças, o próprio texto da Reforma do INSS criou regras de transição. O objetivo foi proteger quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 e estava próximo de se aposentar. Essas regras permitem que muitos trabalhadores se aposentem sem cumprir exatamente os requisitos da regra permanente. Cada segurado precisa analisar seu tempo de contribuição e sua idade para identificar qual regra se encaixa melhor no seu caso. Uma escolha estratégica pode antecipar a aposentadoria ou tornar o benefício mais vantajoso. Direito adquirido: quem já podia se aposentar por tempo de contribuição mantém esse direito mesmo com a reforma A Constituição garante o chamado direito adquirido. Isso significa que, se o trabalhador já tinha completado todos os requisitos antes da Reforma, ele mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas. Mesmo que o pedido aconteça anos depois, o INSS deve reconhecer esse direito. A Reforma não pode retirar uma condição que o segurado já havia preenchido.Por isso, muitas pessoas desistem após receber uma negativa administrativa do INSS. No entanto, essa decisão não representa a palavra final. Com frequência, o INSS deixa de computar períodos trabalhados, ignora atividades especiais, não reconhece vínculos antigos ou não considera contribuições que constam de forma incorreta no sistema. Quando isso acontece, o segurado pode apresentar provas, corrigir informações e, se necessário, buscar o reconhecimento do direito na Justiça. O Poder Judiciário frequentemente revisa decisões do INSS e concede aposentadorias quando identifica erro na análise administrativa. Cada aposentadoria exige análise individual A aposentadoria por tempo de contribuição não desapareceu por completo. A Reforma alterou as regras, mas manteve possibilidades por meio das regras de transição e do direito adquirido. Por isso, antes de concluir que você não tem direito, realize uma análise completa do seu histórico previdenciário. Uma avaliação técnica pode identificar oportunidades que passam despercebidas em uma análise superficial do INSS. Buscar orientação especializada não significa entrar com ação judicial automaticamente. Significa entender seus direitos e escolher o melhor caminho para garantir sua aposentadoria com segurança. Se busca maiores informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição, agende uma consultoria jurídica para entender melhor seus direitos! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Reajuste de planos de sáude desde a década de 90

Durante muitos anos, consumidores que contrataram planos de saúde na década de 1990 enfrentaram reajustes elevados ao atingir determinadas idades, principalmente após os 60 anos. As operadoras aplicaram esses aumentos de forma automática, com valores altos e, muitas vezes, abusivos. Vitória no STF – Tema 381 – Reajuste de contratos Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 381 e firmou o entendimento de que os planos de saúde contratados antes de 2003 não podem aplicar reajuste por faixa etária após os 60 anos. Assim, o STF passou a reconhecer a ilegalidade desses aumentos quando atingem beneficiários idosos. Até então, as operadoras justificavam os reajustes de plano de saúde com base no aumento do risco com o avanço da idade. No entanto, o STF deixou claro que, nos contratos antigos, não existe autorização legal para esse tipo de cobrança após os 60 anos. Por isso, os valores pagos a mais se tornaram passíveis de questionamento. Além disso, a decisão abriu caminho para a revisão das mensalidades e, em muitos casos, para a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. Ou seja, o consumidor pode reduzir o valor atual do plano e ainda recuperar parte do que pagou de forma irregular. A importância da análise do contrato Apesar disso, muitos consumidores ainda desconhecem esse direito e continuam pagando reajustes de plano de saúde indevidos. Por esse motivo, torna-se essencial analisar o contrato com atenção, especialmente para confirmar a data da contratação e a legalidade dos aumentos aplicados após os 60 anos. Dessa forma, a decisão do STF fortalece a proteção do consumidor, promove mais equilíbrio nas relações contratuais e impede abusos que se repetiram por décadas. Com informação e orientação jurídica, esse direito pode ser exercido de forma efetiva. Fale com um advogado sobre seu plano de saúde Se você possui um plano de saúde contratado na década de 90 e vem sofrendo reajustes após os 60 anos, busque orientação jurídica. A análise do contrato pode identificar cobranças indevidas e garantir a revisão dos valores pagos. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Pensão Alimentícia e Acordos Verbais: Por que Formalizar é Essencial para Proteger os Direitos da Criança

A pensão alimentícia garante que a criança tenha acesso a tudo o que precisa para crescer com dignidade: alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e apoio emocional. Quando os pais se separam, os dois continuam responsáveis por essa obrigação e, muitas vezes, é preciso buscar a Justiça para organizar isso de forma justa e segura. Entendendo o caso: reajuste da pensão alimentícia de acordo verbal Em um caso recente no Rio de Janeiro, a mãe de uma criança entrou na Justiça porque o pai pagava um valor muito baixo de pensão, baseado apenas em um acordo verbal entre eles. Ela percebeu que o dinheiro não cobria as despesas essenciais do filho e decidiu pedir ao juiz a correção desse valor. A juíza analisou o pedido e levou em conta dois pontos principais: as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai. Com base nisso, ela fixou a pensão alimentícia em 20% do salário bruto do pai, considerando férias, 13º, gratificações e outros rendimentos. Mas, para proteger os direitos da criança, ela determinou que esse valor nunca poderia ser inferior a 424% do salário-mínimo nacional, mesmo que os 20% resultassem em menos do que isso. Portanto, se o pai não tiver emprego formal, ele deve pagar esse valor todo mês direto na conta da mãe, até o dia 5. Por que a pensão foi majorada? Essa decisão mostra que a Justiça prioriza o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia não é apenas um número ou um acordo entre os pais, mas um direito que garante o desenvolvimento saudável de quem ainda não consegue se sustentar. Garantir o direito à pensão alimentícia é uma forma de assegurar que a criança ou adolescente tenha acesso a tudo o que precisa para crescer de forma saudável e plena. A pensão não é um “favor” do responsável, e sim um dever legal que existe para proteger o melhor interesse de quem ainda não tem meios de se sustentar sozinho. Conclusão: O direito da criança em primeiro lugar Muitas vezes, pais ou responsáveis optam por fazer acordos “verbais” sobre o valor da pensão alimentícia, acreditando que isso facilita a convivência ou evita conflitos. Mas essa prática pode trazer sérios riscos, pois acordos informais não têm força legal e podem resultar em valores muito abaixo do necessário para a criança ou adolescente. Sem a proteção de uma decisão judicial, não há garantia de que o valor será pago de forma correta, regular ou suficiente. Além disso, sem oficializar a pensão, quem cuida diretamente da criança pode ficar em situação vulnerável, sem meios de exigir os direitos do filho. Um acordo informal pode até parecer uma solução rápida, mas, na prática, pode privar o menor de recursos essenciais, prejudicando seu bem-estar e seu desenvolvimento. Por isso, é importante buscar a formalização da pensão alimentícia judicialmente, sempre que possível. Com a decisão de um juiz, o valor é estabelecido de forma proporcional às necessidades de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Além disso, existem mecanismos legais que asseguram o cumprimento da obrigação, evitando que a criança ou o adolescente fique desamparado. Ficou com dúvidas ou vive uma situação parecida? Não deixe seus direitos ou os do seu filho em segundo plano. Fale com nossa equipe e agende uma consultoria jurídica personalizada. Estamos aqui para orientar você e sua família! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
A importância da correção monetária e dos juros no pagamento do seguro de vida

O seguro de vida oferece amparo financeiro à família em caso de perda. É um instrumento que garante tranquilidade e segurança. Contudo, a indenização pode virar um problema: o pagamento incorreto ou incompleto pela seguradora. Justiça Garante Valores Corretos Recentemente, a Justiça reconheceu o direito de herdeiros a receberem a correção monetária e os juros sobre o valor do seguro de vida do pai falecido. A decisão destacou que a seguradora havia pago quantia inferior do que era devido, pois não aplicou a correção pelo IPCA (índice de inflação previsto no próprio contrato). Ao analisar o caso, o juiz determinou o recalculo do valor desde a assinatura do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês, a fim de recompor integralmente o valor total devido. Proteção e Dever da Seguradora Essa decisão reforça que, quando a seguradora deixa de atualizar o valor do seguro, ela faz com que o beneficiário receba menos do que deveria, pois o dinheiro perde valor com o tempo. Portanto, a correção monetária serve justamente para garantir que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra e represente o valor justo do benefício contratado. A seguradora, ao não atualizar o valor do seguro, faz o beneficiário receber menos. O dinheiro perde valor com o tempo. A correção monetária serve para isso. Ela garante que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra. A correção assegura o valor justo do benefício. Os juros são aplicados quando há atraso no pagamento. Eles compensam a espera e incentivam o cumprimento do prazo. Os juros evitam que a demora prejudique quem tem direito. Essa decisão da Justiça também tem um papel educativo e mostra que o seguro de vida não é apenas um produto financeiro, mas um instrumento de proteção para as famílias. Quem faz um seguro de vida espera que seus entes queridos fiquem amparados no futuro, e por isso é dever da seguradora agir com boa-fé e pagar corretamente o valor contratado. Garantindo seus direitos É importante que os beneficiários fiquem atentos. O valor pago pode não estar corrigido. A diferença pode ser significativa. Se houver dúvida, procure um advogado de confiança. O profissional pode analisar o contrato e revisar os cálculos. Ele verifica se há valores a mais a serem recebidos. E dessa forma, você garante seu direito. O seguro de vida, então, cumpre sua função: trazer segurança e tranquilidade. Portanto, se você busca aprofundar seu conhecimento e garantir que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos, a melhor atitude é entrar em contato com um advogado especialista! Para mais informações importantes como essa, entre em contato conosco e agende uma consultoria jurídica! Saiba mais! https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5062/5188 Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Congelamento de óvulos e câncer: Protegendo a fertilidade

Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir! Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer? Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente. O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos? Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente. Temos uma decisão favorável para compartilhar! Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,para condenar o réu:i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar dacitação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, doCódigo Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunalde Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objetoda lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem. E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer? Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar: Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos. Precisa de ajuda? Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.