Atraso de voo: conheça os seus direitos

Atraso de voo: conheça os seus direitos

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Em meio a tantos feriados e com o final do ano se aproximando, os aeroportos vão ficando cada vez mais lotados. A busca dos consumidores por passagens aéreas aumenta e é a partir daí que muitos problemas começam: o atraso de voo se torna acontecimento frequente.

Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito?

Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque

Primeiramente, quando ocorrer atraso ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação.

Dessa forma, o fornecimento de assistência material em caso de atraso de voo deve ser de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera.

Direitos dos passageiros

A partir de 1 hora de atraso, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc).

Chegando em 2 horas de atraso, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea.

A partir de 4 horas de atraso, o cenário muda. Portanto, os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem (se for necessário), bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto.

Atraso de voo superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.

A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino).

Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo

Em sendo o atraso superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é  comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes.

Indenização: saiba se você tem direito

Ainda que a empresa aérea cumpra com os deveres acima elencados como procedimentos para casos de atraso de voo e cancelamento, importante frisar que nada impede que o passageiro pleiteie judicialmente a reparação material e moral, levando-se em consideração legítima expectativa do consumidor para com seus compromissos ser frustradas ou prejudicada, isso tudo independentemente de culpa da empresa aérea, porquanto esta deve, necessariamente, assumir os riscos do seu negócio.

Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo.

LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos?

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Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

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