O poder da marca e a necessidade de Registrar Marca

O poder da marca e a necessidade de Registrar Marca

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Primeiramente, antes de falar sobre o porquê da necessidade de registrar marca, vamos começar definindo o que é Marca.

Marca é o “nome, termo, expressão, desenho ou símbolo ou combinação desses elementos que serve para identificar a propriedade, a categoria e origem de mercadorias ou serviços de uma empresa e para diferenciá-los dos concorrentes; identificador da empresa ou do fabricante”.

A Marca é o DNA de uma empresa, sua impressão digital. Sendo assim ela deve ser única. É por meio da Marca que as empresas se comunicam com seus clientes.

Ainda hoje, mesmo com a concorrência mais acirrada, com diversos produtos no mercado, há muitas marcas que se confundem com os produtos:

1 – Bombril

Dificilmente saberíamos dizer o nome de uma outra marca de esponja de aço, mesmo que já não compremos Bombril há anos.

2 – Chiclets (abrasileirado pra chiclete)

Essa eu aposto que quase ninguém sabe, mas chiclete é uma marca de uma goma de mascar. Quando você pede um Chiclete Trident, por exemplo, na verdade o que você quer é uma goma de mascar Trident. Porque, afinal “Chiclete” é uma marca e “Trident” é outra.

3 – Band-Aid

Provavelmente, se você for a farmácia e pedir um Curativo Adesivo, muitos balconistas irão demorar pra saber exatamente o que você está procurando.

4 – Miojo

Esse nome tão conhecida de todos é uma marca de um Macarrão instantâneo.

Eu ainda seria capaz de enumerar vários outros:

Xerox – Fotocopiadora

Pó Royal – Fermento em pó

Maisena – Amido de milho

Leite Moça – Leite Condensado

Gillette – Lâmina de barbear

Como vocês podem perceber, uma Marca é o que irá diferenciar a sua empresa da concorrência, é através dele que sua clientela irá criar um vínculo com seu negócio. Mas o primeiro passo para se ter uma marca forte é Registrar marca.

 

PORQUE REGISTRAR MARCA?

O registro é um certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, é esse certificado que garante a exclusividade do uso da Marca em todo o território Nacional. O certificado tem validade de 10 anos, embora podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos.

Antes de mais nada, é necessário saber se a Marca pretendida já encontra-se registrada no INPI. A prioridade é de quem solicitou o registro primeiro, mesmo que esse registro ainda não tenha sido finalizado.

O risco de uso indevido da Marca aumentou de forma exponencial devido às evoluções tecnológicas. Hoje em dia, com a internet, tudo acontece de forma mais rápida e em proporções maiores.

Se uma pessoa vai à um restaurante e é mal servido ou a comida estava ruim, ela ainda dentro do restaurante, pode acessar as redes sociais e fazer um reclamação à respeito, e no segundo seguinte milhares de pessoas tomarão conhecimento. Se essa mesma pessoa faz uma compra pela internet e tem problemas com a entrega do produto, por exemplo, ela pode acessar o site do ‘Reclame Aqui’ e oficializar uma reclamação que estará aberta pra quem quiser consultar.

Agora imagine…

Que apesar de todo seu empenho em oferecer um serviço de qualidade, apesar de toda a sua preocupação com a imagem do seu negócio, há outras pessoas utilizando de forma errônea a sua Marca, podendo manchar a reputação da sua empresa.

Do mesmo modo, após todo o investimento feito no seu negócio, você descobrir que a Marca que você está usando já foi registrada por um terceiro, e você ser obrigado a abrir mão dela.

Somente ao registrar Marca e assim com o direito de exclusividade, que você terá a proteção jurídica e poderá se defender e tomar as medidas legais cabíveis para proteger o seu negócio. Não vale a pena se arriscar.

Neste post, Está empreendendo? Saiba tudo sobre registrar marca, você encontrará tudo o que você precisa saber para se fazer o registro. Não deixe de ler.

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CASOS FAMOSOS DE BRIGAS JUDICIAIS ENVOLVENDO MARCAS

Descobrir tardiamente que a Marca que você escolheu foi registrada por terceiros pode ter impactos fortíssimos para o seu negócio.

Primeiramente, ninguém gostaria de ser ver envolvido em uma disputa judicial pelo uso da Marca, o desgaste e os custos envolvidos são enormes, e muito menos ser obrigado a abrir mão da Marca.

Imagine, todo o trabalho. Todas as alterações que precisarão ser feitas. E acima de tudo, em todo o impacto negativo que essa mudança terá para o seu negócio.

Há alguns casos famosos de Marcas que tiveram problemas com seus nomes:

O ANDANTE

Aproveitando-se do sucesso do famoso whisky Johnnie Walker, foi criada em 2008, no Brasil, a cachaça João Andante.

Entretanto, os donos da cachaça mineira, foram acusados de plágio pela Diageo, holding que é dona do Wisky Johnnie Walker. O caso foi levado ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

A acusação foi baseada no fato de o nome João Andante ser uma tradução literal da marca de uísque. Além disso, o rótulo trazia o desenho de um personagem semelhante ao da Johnnie Walker.

Após batalhas na justiça, a cachaça brasileira perdeu o embate. Com isso, acabou proibida de usar o nome que lhe trouxe fama. Posteriormente, a empresa lançou a nova marca, batizada apenas de O Andante.

NATIRUTS

A banda brasiliense de reggae Nativus, que estourou com os hits “Presente de um Beija Flor” e “Liberdade pra Dentro da Cabeça”, foi obrigado a trocar seu nome. Isto porque já existia uma banda catarinense registrada, desde 1987, chamada Os Nativos.

O nome foi registrado, na época, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas apesar da diferença de uma letra no nome das duas bandas, o instituto não aceitou o registro do famoso grupo de reggae. Tendo em vista que a pronúncia dos nomes das duas bandas é, praticamente, a mesma.

A gravadora EMI tentou comprar, o direito de usar o nome, mas o proprietário cobrou R$ 2 milhões pela registro. Por fim, a banda teve que alterar seu nome para “Natiruts”.

CREME DE ROSAS

A Leite de Rosas conseguiu na justiça que outra empresa do ramo de cosméticos utilizasse o nome Creme de Rosas. O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de caso a leite de rosas. Por considerar que a semelhança entre os nomes e as embalagens poderia confundir os consumidores.

FERRARI

A Ferrari se viu obrigada a mudar o nome de um dos seus carros após a Ford processá-la por plágio. A Ford acusou a Ferrari de violação de marca registrada por usar em um de seus carros o nome F-150. Nome registrado pela Ford e utilizado em uma de suas pick-ups.

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O REGISTRO DE SUA MARCA

Muitos são os casos de empresários que investiram muito tempo e esforço para desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à sua Marca. Mas sem dar a devida importância em registrá-la. Só com o certificado de registro da Marca é possível obter as proteções legais necessárias.

A Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim de origem diversa, e, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como reproduzir sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso possa causar confusão ou a alterar a marca de outrem já registrada.

Os empresários que negligenciam a importância do registro da sua Marca, estão sujeitos a enfrentarem vários problemas futuramente. Devido ao desgaste para seu negócio que é incalculável.

Quando ocorre o uso indevido de marca, além de pagar indenização, o empresário terá que desembolsar os valores referentes à fachada, uniformes, veículos plotados, impressos etc. Portanto, pode-se ver que é imprescindível o registro da Marca junto ao INPI.

Enfim, o empresário precisa requerer o registro da Marca perante ao INPI para ser considerado proprietário. É importante a conscientização desses empresários sobre a necessidade do registro e os riscos de sua não realização.

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Autor:

Rodrigo Magalhães, formado em engenharia de produção pela Uerj, com certificação em Gerenciamento de Projetos pelo PMI – Project Management Institute® e certificação em Inbound Marketing pela Resultados Digitais.

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