Registrar marca no INPI é a sua proteção definitiva

Registrar marca no INPI é a sua proteção definitiva

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Você sabia que somente ao registrar marca no INPI que você consegue a proteção da marca?

Philip Kotler define Marca como a união do nome, termo ou símbolo, com o intuito de identificar produtos ou serviços e se diferenciar dos concorrentes.

Assim sendo a Marca deve ser única, pois será através dessa Marca que você pretende imprimir personalidade ao seu negócio.

A maioria dos novos empreendedores sabem da importância em se ter um nome “forte” para seu negócio. É desejo de todos que sua Marca seja lembrada pelos clientes.

Por isso é normal que os empresários canalizem boa parte de seu tempo e energia para a criação do nome e posteriormente para a criação do logo.

Mas o que muitos empreendedores ainda ignoram, é a importância em se registrar marca no órgão responsável. Somente com o registro que você poderá ser considerado, legalmente, o dono da Marca, e assim obter a proteção da marca.

O REGISTRAR MARCA COMO SUA PROTEÇÃO

Muitos são os casos de empresários que investiram muito tempo e esforço para desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à sua Marca, sem dar a devida importância em registrá-la.

Só com o certificado ao registrar Marca no INPI é possível obter as proteções legais necessárias.

A Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim de origem diversa.

E, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como reproduzir sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso possa causar confusão ou a alterar a marca de outrem já registrada.

Os empresários que negligenciam a importância de se registrar marca, estão sujeitos a enfrentarem vários problemas futuramente, como:

CONCORRÊNCIA DESLEAL
PROCESSOS JUDICIAIS
PERDA DA MARCA
MUDANÇA DA MARCA

O desgaste para seu negócio é incalculável. Quando ocorre o uso indevido de marca, além de pagar indenização, o empresário terá que desembolsar os valores referentes:

  • à fachada;
  • uniformes;
  • veículos plotados;
  • impressos;
  • etc.

Portanto, pode-se ver que é imprescindível registrar marca junto ao INPI.

Dessa forma, o empresário precisa requerer o registro da marca perante o INPI para ser considerado proprietário.

É importante a conscientização desses empresários sobre a necessidade de registrar marca e os riscos de sua não realização.

Não seja um amador, obtenha a proteção da marca e de seu negócio. Saiba mais clicando AQUI.

Leia também – 5 cuidados com a marca para não ter problemas futuros

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Sobre Mayara Araújo

Graduada em Direito, Universidade Federal Fluminense – 2019 Advogada no Meijueiro Advogados, especializada em Propriedade Intelectual

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