Endometriose: o que é, sintomas e direitos

Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se. Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose. Quais são os principais sintomas da endometriose? Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Entretanto, a endometriose pode ser uma doença silenciosa, pois muitas mulheres não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns da endometriose são: Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação; Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica; Sangramento menstrual intenso ou irregular; Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação; Dificuldade para engravidar e infertilidade; Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue). Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área. Sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar.  Realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o). A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas. Além de, outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda. A presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença. Caso o seu plano de saúde não disponha de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda. É possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose. Logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda. Ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam  a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia. Incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano. Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias. Além disso, dúvidas ou sugestões, podem ser tiradas pela nossa equipe especializada em Direito da Saúde. Você também pode acompanhar mais postagens em nosso blog: Zoladex: Clique aqui e saiba como conseguir esse medicamento gratuitamente. Fertilização in vitro x endometriose: cobertura pelo Plano de Saúde:Clique aqui e saiba mais. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Como são as ações contra planos de saúde?

Ações contra planos de saude

No Brasil, os usuários de Planos de Saúde possuem uma série de direitos garantidos por lei que não são de conhecimento público. Muitos casos têm chegado até nós com reclamações de coberturas que não foram plenamente satisfatórias e pacientes que foram rejeitados pelos seus planos quando mais precisaram. Graças a isso, decidimos criar esta publicação, tirando as dúvidas mais pertinentes sobre ações contra Planos de Saúde. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

  A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma. E, que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante;  Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e, Incapacitante e Tuberculose Ativa. É importante salientar que são isentos os proventos de  aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Além disso, de mesma forma que aqueles recebidos pelos portadores de doença profissional. Casos que não acarretam direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física Existem rendimentos que não estão sujeitos à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, quais sejam, os valores decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma. Ou seja, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou. Além disso, também não usufruem da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos decorrentes de atividade laborativa ou autônoma. Isto, quando recebidos concomitantemente com os valores referentes à aposentadoria reforma ou pensão. Além disso, os valores recebidos à título de resgate de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou  Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). De forma que somente poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício. Isto, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo que efetuado por portador de doença grave. Qual é o procedimento para se obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física? Primeiramente, o paciente que se enquadre em uma das situações de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física deverá buscar serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para que seja manifestado laudo pericial que comprove a doença. No referido laudo, deverá constar a data na qual a doença foi contraída, se possível. Na impossibilidade de constar a data em que a doença foi contraída, a data considerada será a da emissão do laudo. O laudo que visa a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser emitido, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, porque o imposto deixará de ser retido na fonte. Em não sendo possível,  o contribuinte/paciente deverá realizar a entrega  do laudo o no órgão que realiza o pagamento do benefício, verificando a existência de requisitos para a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. E se o laudo pericial indicar data retroativa de contração da doença, como buscar a restituição dos valores pagos? Na eventualidade do laudo pericial apresentar data retroativa de contração da doença. E, posteriormente à referida data, tenha ocorrido retenção de imposto de renda na fonte pagadora. E/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual. Existem duas alternativas para buscar a efetivação da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física: Pode o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em mês do exercício corrente, caso no qual o contribuinte/paciente poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Isto, declarando os rendimentos como isentos do Imposto de Renda de Pessoa física a partir do mês de concessão do benefício. A segunda alternativa, em caso do laudo pericial indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, dependerá da circunstância. Se foram apresentadas declarações que resultaram saldo de imposto a restituir, pode-se pleitear a devida restituição. Veja quais são outros dos benefícios concedidos aos portadores de doenças graves além da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física: De acordo com a Legislação Brasileira, os portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais: na compra de um veículo na quitação da casa própria (desde que financiada pela Caixa Econômica Federal); prioridade no atendimento judicial; conseguir tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde (veja mais sobre aqui https://www.meijueiro.com.br/direito-a-saude-dever-do-estado-de-prover-remedios-e-tratamentos/), para viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô Ficou com alguma dúvida? Contate nossos especialistas.   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, basicamente, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma e que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

Cirurgia não autorizada pelo plano, o que fazer?

  CIRURGIA NÃO AUTORIZADA – PRÁTICA CADA DIA MAIS COMUM NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS Cirurgias não autorizadas pelo plano de saúde têm se tornado uma prática comum, porém, muitas vezes gera insegurança ao paciente e seus familiares, que já se encontram ansiosos com o procedimento. É preciso estar atento às particularidades que fazem parte do processo de autorização de cirurgias junto aos convênios médicos. É ABUSIVO A NÃO AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE? A cirurgia não autorizada pelo plano mantem-se de forma abusiva, exceto nos seguintes casos: estar fora do rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato. Caso o paciente necessite de uma cirurgia de urgência ou que não esteja nas exceções citadas anteriormente, é totalmente abusiva a negativa da cirurgia pelo plano de saúde. Importante ressaltar que em casos de emergência e urgência a carência do plano é de apenas 24 horas. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EM CASO DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO Esse Rol é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, entretanto, o que muitos pacientes não sabem é que a partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença coberta pelo plano, a cirurgia não autorizada pelo plano deve ser realizada, mesmo que não esteja no rol da ANS. PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DA CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO O convênio precisa de um prazo para avaliar o pedido médico, essa avaliação visa garantir que o procedimento solicitado beneficie a saúde do paciente, independente de custos. Esses prazos dependem de cada plano de saúde e estão discriminados no contrato, entretanto, muitos planos de saúde negam ou demoram na resposta. Nestes casos, o aconselhável é entrar diretamente em contato com o serviço de atendimento ao cliente do plano de saúde e, em seguida, com uma reclamação na ANS relatando todo o caso.  COMO PROCEDER EM CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO, MESMO APÓS RECLAMAÇÃO NA ANS E NO SAC DO PLANO DE SAÚDE? Caso isso ocorra, o ideal é que o paciente entre com uma ação judicial para garantir o seu direito, sem ter que utilizar de seus próprios recursos financeiros. Em alguns casos, a ação pode cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa pelo plano de saúde implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento. Outro ponto fundamental, é que a justiça atua de maneira ágil para autorização da liminar, onde é solicitado a autorização da cirurgia. O QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SOBRE OS CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO?  A jurisprudência nacional entende que a cobertura do plano de saúde se dá para a doença e não em relação ao procedimento, desta forma, ainda que o procedimento não esteja contemplado na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), deve ser coberto pelo plano, caso seja o melhor tratamento diagnosticado. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br  21 3013.7802 e 21 993.733.594 Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Você conhece as 10 principais causas dos atrasos dos voos?

A INFORMAÇÃO NO GUICHÊ DA COMPANHIA SOBRE O ATRASO DO VOO O atraso de voo ou, até mesmo, seu cancelamento, é algo que têm se tornado rotineiro na vida dos viajantes. Isto, devido aos fatores envolvidos na operação e manutenção de um avião. Acontece que ao perguntar no guichê de informações das companhias aéreas, o motivo relatado do atraso de voo é informado como: “motivos operacionais”. Os passageiros que enfrentam esses transtornos, acabam tendo suas viagens frustradas. Dessa forma, separamos as 10 principais causas de atraso de voo: 10 PRINCIPAIS CAUSAS DE ATRASO DE VÔO Tráfego aéreo Os vos mais longos incluem muitas restrições e regulamentos, o que obriga as companhias aéreas alterarem as suas rotas no último instante. Ocorre, principalmente devido ao congestionamento de tráfego. Isso obriga os controladores de tráfego aéreo a exigirem um maior período de tempo entre decolagens e aterrissagens. De modo a garantir a segurança de todos os passageiros, o que pode acarretar em atrasos de voos. Fiscalização Após o check-in, se houver uma fiscalização mais rigorosa, como a que pede a retirada de acessórios, entre outras coisas. Isto, tende a somar alguns minutos ao atraso de voo. Conexões Voos que possuem conexões com outro voo, podem sofrer um atraso de voo até que todos em conexão cheguem ao avião. Condições metereológicas Os atrasos de voos devido as condições climáticas são muito frequentes. Em alguns casos o aeroporto pode ser fechado, logo muitos voos são cancelados, além de aumentar o congestionamento aéreo. Passageiro desaparecido É obrigação das companhias aéreas esperarem o máximo possível  por um passageiro, visto que por normas de segurança uma bagagem não pode viajar sozinha. Evitando assim, o envio de cargas e suspeitas como drogas e bombas. Em casos de passageiros que se atrasam ou se perdem no aeroporto, o atraso de vôo pode ser de 10 minutos ou até 1 hora. Porque o processo de retirada da mala é lento. Bagagem de mão Objetos proibidos de ir na cabine ou bagagens com o peso superior ao permitido, geram atrasos de voo, pois o passageiro terá de despachar a mala, o que faz diferença na pontualidade do voo. Problemas técnicos Ainda que a tecnologia tenha avançado, os problemas técnicos continuam a ocorrer. Pode acontecer do avião precisar de uma pequena manutenção ou abastecimento de combustível. Qualquer manutenção inesperada já é o suficiente par gerar um atraso do voo. Sistema inoperante O avião só decola após os tripulantes informarem para a companhia aérea o número de pessoas e o peso que o avião está comportando. Essas informações só são possíveis de serem informadas quando todos se encontrarem no avião. Se o sistema que gere essas informações cai no exato momento, certamente gerará um atraso de voo. Passageiro ou Tripulante passam mal Caso ocorra algo grave, o avião precisa pousar no aeroporto mais próximo, o que contribui para o atraso de voo. Cargas especiais Todo tipo de carga feita pelo avião, só pode ser realizada através de uma documentação específica, até que essa documentação seja entregue de forma correta, pode ocorrer o atraso de voo. OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS ATRASOS DE VOO João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Desfazer negócio imobiliário é obrigação das construtoras

A possibilidade de distrato imobiliário Mediante um distrato imobiliário, quem adquiriu um empreendimento na planta e enfrenta  dificuldades por não ter condições de quitar o saldo e honrar a sua compra, poderá reaver o valor pago até o momento. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. Diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato que tinha por fim a aquisição de um imóvel. Que, no caso de distrato imobiliário, não irá mais se concretizar. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário, formalizando tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor. Ou seja, se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento. Ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato, ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquirir. A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora. Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar. Ou ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento, inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou o aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário. Os de maior busca são de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial. Ela consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte. No caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual. Quer dizer, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país. Em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor. O contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Então, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Tudo o que você precisa saber sobre o distrato imobiliário

  A possibilidade de distrato imobiliário Quem adquiriu um empreendimento imobiliário na planta, hoje, com a crise,  enfrenta dificuldades por não ter condições para quitar o saldo e honrar a sua compra.  Diante disso, é possível que o contrato seja cancelado, mediante o distrato imobiliário. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. Além disso, diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato que tinha por fim a aquisição de um imóvel. No caso de distrato imobiliário, não irá mais se concretizar. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário, formalizando tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor. Ou seja, se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento.Ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato, ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquirir, a crise financeira atingiu em cheio as construtoras. Elas passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora, ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar. Ou, ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento, inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido. O valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial, que consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte. No caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual. No caso, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país. Em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor. O contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Então, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Afinal, quando cabe o distrato imobiliário?

  A possibilidade de distrato imobiliário Quer saber sobre distrato imobiliário? Então você veio ao lugar certo. Continue lendo… Quem adquiriu um empreendimento imobiliário na planta, hoje, com a crise,  enfrenta dificuldades. Não tem condições para quitar o saldo e honrar a sua compra.  Diante disso, é possível que o contrato seja cancelado, mediante o distrato imobiliário. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. De forma que, diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato. Que tinha por fim a aquisição de um imóvel que, não irá mais se concretizar. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquiri. A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora.  Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar ou, ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento. Inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou ainda, aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Porquanto o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem.   O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns

O distrato imobiliário de um imóvel financiado Desistir do contrato de financiamento de um imóvel é sua realidade? Então, continue lendo… O distrato imobiliário de imóvel financiado tem se tornado recorrente na atualidade, considerando a crise econômica que assola o país. Neste cenário, o conhecido sonho da casa própria, que parecia tangível, restam cada vez mais distantes, de forma que é necessário repensar e compactar gastos. Assim, o distrato imobiliário se mostra, muitas vezes, como uma saída para o consumidor. Desistir do contrato de financiamento é  o mesmo que optar pelo distrato imobiliário.  Gera cobrança de multa e diversas vezes, o consumidor não consegue  recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário. Basta formalizar tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor:-se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento;-ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato,ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário do imóvel adquirido na planta Diante da possibilidade de realizar  distrato imobiliário de imóveis adquiridos na planta, surge para muitos compradores/consumidores dúvidas. Muitas sobre o percentual máximo que a construtora pode reter em relação ao valor já pago. É imprescindível salientar que o entendimento dos Tribunais, neste sentido, não é unânime. Assim,  têm sido fixado percentual de e 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador/consumidor deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos em caso de distrato imobiliário. Mas, atenção: este percentual é retido apenas nos casos em que a causa para o distrato imobiliário se der por culpa exclusiva do consumidor comprador! Fique atento! Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/