O que é endometriose e no que meu plano de saúde pode contribuir?

Entendendo a Endometriose A endometriose consiste no crescimento do tecido responsável por revestir a camada interna do útero, o endométrio, em outras partes do organismo feminino que não dentro do próprio órgão, gerando neles uma inflamação que é a caracterizadora da doença. O endométrio é responsável por aumentar sua espessura mensalmente, para estar preparado para uma possível gravidez. Quando não há fecundação, a parede uterina se descama, fazendo com que a mulher elimine este tecido endometrial através da menstruação. Ocorre que, em alguns casos, estas células percorrem um caminho diverso, se perdendo pelo corpo e fixando-se em outras regiões.   A importância do bom exame para detectar a Endometriose Apesar da endometriose afetar a vida de cerca de 10% das brasileiras em idade fértil, o diagnóstico da endometriose ainda é um desafio. Isto pois exames comuns nem sempre são capazes de acusar a presença de tal patologia. Um exemplo é o exame de ultrassonografia, que só é capaz de detectar a doença caso as células do endométrio estejam instaladas nos ovários, ou seja, se o tecido endometrial estiver presente em outras áreas, tais como pélvis, bexiga, intestino, reto e outros, o exame não detecta a doença, a paciente confia neste resultado e, na maioria das vezes, cessa a busca pelo diagnóstico. Identificar a presença da endometriose também se torna uma dificuldade quando a mulher não sofre de fortes dores e, por esta razão, acaba não procurando ajuda médica, podendo levar anos sem tomar ciência do mal que lhe acompanha. Neste sentido, ressalta-se que, apesar de a maioria dos casos serem acompanhados de dores intensas, a gravidade do estado da endometriose não se relaciona com este sintoma. Dentre os indícios da endometriose, destacam-se as dores antes e durante o período menstrual, um sangramento intenso e irregular, mudanças no ritmo intestinal e urinário, incômodo durante a relação sexual, incapacidade de praticar exercícios físicos e de desenvolver suas atividades diárias com qualidade, dificuldade de engravidar e infertilidade. Em alguns casos, este tecido do endométrio fora da cavidade uterina pode ter mais de 5 (cinco) milímetros de profundidade, sendo esta a chamada endometriose profunda.  Neste cenário, a penetração grave do tecido endometriótico agrava os sintomas da doença e faz com que o tratamento clínico perca sua eficácia, sendo então indispensável a realização de uma cirurgia para elimina-lo do corpo das mulheres que sofrem com este grau da doença. A Endometriose e o plano de saúde Vale ressaltar que a endometriose não tem cura e que a maneira mais eficaz de eliminar os focos da doença é a cirurgia denominada videolaparoscopia. Entretanto, é de extrema importância que este procedimento cirúrgico seja feito por uma equipe médica multidisciplinar, tendo em vista que o endométrio pode estar presente em diversos órgãos ao mesmo tempo, o que fugiria da especialização médica de um ginecologista. Por se tratar de uma cirurgia de alta complexidade e que conta com a presença de vários profissionais de diferentes ramos da área da saúde, como ginecologistas, proctologistas, urologistas, cirurgiões gerais, psicólogos e anestesistas, este procedimento normalmente exige um grande investimento financeiro, que gira em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Infelizmente, os planos de saúde no Brasil não disponibilizam este tipo de equipe multidisciplinar qualificada para a realização do procedimento em questão, o que faz com que muitas pacientes portadoras de endometriose realizem a cirurgia para retirada do endométrio somente com um médico ginecologista, o que além de perigoso, normalmente é ineficaz. Sendo assim, possivelmente haverá a necessidade de se realizar mais de uma cirurgia posterior à esta até que todo o tecido endometrial seja eliminado. Imagine: ter uma doença tão grave e ser submetida à um procedimento cirúrgico por inúmeras vezes e sem sucesso, simplesmente porque seu plano de saúde não dispõe da equipe adequada. É um sofrimento inimaginável, mas que consiste na realidade de muitas brasileiras. O plano de saúde deve arcar com os custos da cirurgia de Endometriose O que a maioria das mulheres com endometriose ainda não sabe é que seu plano de saúde tem o dever de arcar com os honorários médicos da equipe multidisciplinar, mesmo que não haja vínculo entre a equipe e o plano. É, portanto, direito desta portadora de endometriose que a seguradora de saúde que ela contribui mensalmente se responsabilize com as despesas necessárias para a operação e, em alguns casos, até mesmo indeniza-la por eventuais danos morais sofridos com todo este descaso. Além da cirurgia, o plano de saúde também deve fornecer ou reembolsar os valores gastos com os medicamentos que forem indicados pelo especialista para o tratamento da endometriose, que normalmente possuem elevado custo. Nos casos em que a cirurgia já tenha sido realizada e custeada pela paciente, cabe uma ação indenizatória para que a empresa reembolse o valor pago à equipe médica. O mesmo serve para os medicamentos comprados para o tratamento. Não se pode deixar de mencionar a dor das mulheres que sofrem com a endometriose e que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com os honorários médicos e que têm sua saúde e bem-estar reféns da autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia. Felizmente, há possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que o plano de saúde seja compelido a autorizar a operação com a equipe multidisciplinar. Os Tribunais possuem uma vasta quantidade de ações procedentes, felizmente favoráveis às Autoras, que neste caso, são as portadoras de endometriose. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

ZOLADEX: medicamento para tratamento da endometriose

ZOLADEX: que remédio é esse e qual a sua relação com a endometriose? Após muitos anos lutando pela igualdade, as mulheres passaram a retardar a maternidade, investindo cada vez mais na carreira e decidindo com maior convicção sobre a possibilidade de ter filhos. A endometriose – muitas vezes apontada como “a doença da mulher moderna” – é assim denominada em razão de acometer principalmente mulheres na faixa etária dos 30 anos. Estas, que ainda não tiveram filhos, trabalham bastante e vivem em cidades grandes. O ZOLADEX é um medicamento de uso injetável que tem como princípio ativo a Goserrelina. Este remédio é um anti-hormonal utilizado no tratamento de doenças relacionadas a disfunção hormonal, como é o caso da endometriose. Como é aplicado o ZOLADEX? O ZOLADEX é injetado, por via subcutânea, na parede abdominal. A aplicação do ZOLADEX pode ser realizada com ou sem anestesia local (pomada anestésica). A barriga pode inchar e/ou ficar dolorida no local onde foi aplicada a injeção de ZOLADEX.  Mas, varia muito de mulher para mulher, sendo que algumas sequer sentem dor. Endometriose profunda: ZOLADEX e os efeitos esperados do tratamento O ZOLADEX possui 2 dosagens: – sendo uma delas mensal e a outra trimestral. A definição acerca da dosagem, bem como a duração do tratamento com ZOLADEX depende do grau da endometriose. Além disso, leva-se em conta orientação do médico. Cada caso é um em particular. A administração contínua de ZOLADEX resulta na inibição da liberação do hormônio luteinizante (LH) pela glândula hipófise, ocasionando uma queda nas concentrações no sangue de estradiol nas mulheres. Nas quais a referida concentração é suprimida por volta do 21º dia após a primeira injeção do depot de ZOLADEX . E, considerando o tratamento contínuo, ou seja, a cada 28 dias, a concentração de estradiol permanece diminuída a níveis comparáveis àqueles observados em mulheres na pós menopausa. Esta supressão está associada: – à diminuição da espessura do endométrio,  – à supressão do desenvolvimento folicular no ovário, – à endometriose e ao leiomioma uterino. A supressão de estradiol resulta em amenorreia (interrupção da menstruação) na maioria das pacientes. A importância do diagnóstico precoce da endometriose  Diante da ocorrência de quaisquer dos sintomas já mencionados, o exame ginecológico clínico é o primeiro passo para o diagnóstico. Mas ele sozinho não é capaz de diagnosticar a endometriose. Para que seja confirmada, é necessária a realização de exames laboratoriais e de imagem. Tais como a visualização das lesões por laparoscopia, ultra-som endovaginal, ressonância magnética e um exame de sangue chamado marcador tumoral CA-125, que se altera nos casos mais avançados da doença. É imprescindível, porém, a realização da biópsia para a confirmação total da doença. ZOLADEX: medicamento de alto custo e a obrigação dos Planos de Saúde, União, Estados e Municípios de fornecê-lo ou ressarcir os valores pagos Caso o seu médico prescreva o medicamento ZOLADEX, cabe ao plano de saúde, União, Estados e Municípios fornecerem tal medicamento ou ressarcirem o valor gasto pela paciente. Caso a mesma tenha comprado. Além disso, trata-se de um medicamento de alto custo. Se o plano de saúde, União, Estados e Municípios negarem o fornecimento ou ressarcimento dos valores porventura gastos com o ZOLADEX. É possível o ajuizamento de uma ação para o ressarcimento dos valores pagos ou para o fornecimento da medicação. Para o caso de endometriose profunda e medicamentos de alto custo, o nosso escritório conta com equipe especializada. O que garante rápido ingresso ao judiciário, visando garantir às mulheres o direito à saúde. Além disso, se você tiver Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde:   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Fertilização in vitro x endometriose: cobertura pelo Plano de Saúde

  Fertilização in vitro: o que é No Brasil, o primeiro bebê vindo ao mundo através da fertilização in vitro foi no ano de 1984. A fertilização in vitro consiste em um procedimento no qual os óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série de injeções de hormônios.   Assim, o gameta feminino é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados no útero da mulher. A obrigação dos Planos de Saúde de cobrir o procedimento de fertilização in vitro em casos de endometriose Os Planos de Saúde têm de oferecer, como cobertura mínima, o tratamento das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde. E na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Neste contexto, a questão da fertilização in vitro, como também as outras técnicas de reprodução assistida, ganha relevância. Logo, são conhecidos como principais tratamentos  para a infertilidade feminina, doença catalogada pela OMS na CID-10, sob o código N97. A fertilização in vitro sob a guarida da Legislação A infertilidade feminina é patologia reconhecida pela OMS sendo, portanto, é obrigatória a cobertura  do tratamento da infertilidade feminina.  Por ser patologia reconhecida pela OMS e listada Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.    Ao estabelecer as regras para funcionamentos das empresas operadoras de planos de saúde, a Lei 9.656/98 estabeleceu um parâmetro mínimo de cobertura, nos seguintes termos: Art. 10 – É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (…). Em linguagem simples e direta: – podemos dizer que, a lei que trata dos planos de saúde estabeleceu a obrigatoriedade de tratamento de todas as doenças listadas na CID, ressalvada apenas a segmentação do plano contratado.  Consequentemente: – na segmentação de atendimento ambulatorial e hospitalar, necessariamente, todas as doenças catalogadas pela Organização Mundial de Saúde estarão compreendidas. Ação judicial para garantir cobertura da fertilização in vitro pelo Plano de Saúde  Como já mencionado, os Planos de Saúde costumam negar a cobertura da fertilização in vitro, mesmo nos casos de endometriose profunda. Assim, com o escopo de garantir à mulher e, principalmente, à família a possibilidade de exercer o direito de planejar e conceber a própria família. Assim, é possível ingressar com ação judicial pleiteando a cobertura integral da fertilização in vitro ou, ainda, o reembolso do procedimento. Além disso, existindo cobertura para a doença, o tratamento obrigatoriamente tem de ser coberto. Uma vez que não cabe às operadoras o estabelecimento de quais tratamentos podem, ou não podem ser prescritos pelos médicos.   Portanto, se a infertilidade feminina é catalogada como doença, o seu tratamento. Incluindo as técnicas de fertilização in vitro, tem de ser custeado pelos planos de saúde.   Ressalta-se que há qualquer razão jurídica para a recusa do custeio dos tratamentos de reprodução assistida prescritas por profissionais habilitados para o tratamento da infertilidade feminina. Além disso, não é admissível que as operadoras aleguem a existência de soluções alternativas. Ou menos onerosas, uma vez que já há muito que se firmou o entendimento jurisprudencial. Inclusive no C. STJ, de que é atribuição do médico assistente a decisão acerca do tratamento mais adequado ao caso concreto, não cabendo às operadoras qualquer participação nisso.     Além disso, nosso escritório conta com equipe especializada. O que garante rápido ingresso ao judiciário, visando garantir às mulheres o direito à saúde.   Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde:   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Endometriose: o que é, sintomas e direitos

Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se. Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose. Quais são os principais sintomas da endometriose? Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Entretanto, a endometriose pode ser uma doença silenciosa, pois muitas mulheres não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns da endometriose são: Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação; Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica; Sangramento menstrual intenso ou irregular; Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação; Dificuldade para engravidar e infertilidade; Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue). Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área. Sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar.  Realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o). A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas. Além de, outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda. A presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença. Caso o seu plano de saúde não disponha de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda. É possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose. Logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda. Ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam  a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia. Incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano. Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias. Além disso, dúvidas ou sugestões, podem ser tiradas pela nossa equipe especializada em Direito da Saúde. Você também pode acompanhar mais postagens em nosso blog: Zoladex: Clique aqui e saiba como conseguir esse medicamento gratuitamente. Fertilização in vitro x endometriose: cobertura pelo Plano de Saúde:Clique aqui e saiba mais. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Como são as ações contra planos de saúde?

Ações contra planos de saude

No Brasil, os usuários de Planos de Saúde possuem uma série de direitos garantidos por lei que não são de conhecimento público. Muitos casos têm chegado até nós com reclamações de coberturas que não foram plenamente satisfatórias e pacientes que foram rejeitados pelos seus planos quando mais precisaram. Graças a isso, decidimos criar esta publicação, tirando as dúvidas mais pertinentes sobre ações contra Planos de Saúde. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

  A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma. E, que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante;  Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e, Incapacitante e Tuberculose Ativa. É importante salientar que são isentos os proventos de  aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Além disso, de mesma forma que aqueles recebidos pelos portadores de doença profissional. Casos que não acarretam direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física Existem rendimentos que não estão sujeitos à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, quais sejam, os valores decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma. Ou seja, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou. Além disso, também não usufruem da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos decorrentes de atividade laborativa ou autônoma. Isto, quando recebidos concomitantemente com os valores referentes à aposentadoria reforma ou pensão. Além disso, os valores recebidos à título de resgate de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou  Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). De forma que somente poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício. Isto, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo que efetuado por portador de doença grave. Qual é o procedimento para se obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física? Primeiramente, o paciente que se enquadre em uma das situações de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física deverá buscar serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para que seja manifestado laudo pericial que comprove a doença. No referido laudo, deverá constar a data na qual a doença foi contraída, se possível. Na impossibilidade de constar a data em que a doença foi contraída, a data considerada será a da emissão do laudo. O laudo que visa a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser emitido, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, porque o imposto deixará de ser retido na fonte. Em não sendo possível,  o contribuinte/paciente deverá realizar a entrega  do laudo o no órgão que realiza o pagamento do benefício, verificando a existência de requisitos para a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. E se o laudo pericial indicar data retroativa de contração da doença, como buscar a restituição dos valores pagos? Na eventualidade do laudo pericial apresentar data retroativa de contração da doença. E, posteriormente à referida data, tenha ocorrido retenção de imposto de renda na fonte pagadora. E/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual. Existem duas alternativas para buscar a efetivação da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física: Pode o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em mês do exercício corrente, caso no qual o contribuinte/paciente poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Isto, declarando os rendimentos como isentos do Imposto de Renda de Pessoa física a partir do mês de concessão do benefício. A segunda alternativa, em caso do laudo pericial indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, dependerá da circunstância. Se foram apresentadas declarações que resultaram saldo de imposto a restituir, pode-se pleitear a devida restituição. Veja quais são outros dos benefícios concedidos aos portadores de doenças graves além da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física: De acordo com a Legislação Brasileira, os portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais: na compra de um veículo na quitação da casa própria (desde que financiada pela Caixa Econômica Federal); prioridade no atendimento judicial; conseguir tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde (veja mais sobre aqui https://www.meijueiro.com.br/direito-a-saude-dever-do-estado-de-prover-remedios-e-tratamentos/), para viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô Ficou com alguma dúvida? Contate nossos especialistas.   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, basicamente, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma e que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

Cirurgia não autorizada pelo plano, o que fazer?

  CIRURGIA NÃO AUTORIZADA – PRÁTICA CADA DIA MAIS COMUM NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS Cirurgias não autorizadas pelo plano de saúde têm se tornado uma prática comum, porém, muitas vezes gera insegurança ao paciente e seus familiares, que já se encontram ansiosos com o procedimento. É preciso estar atento às particularidades que fazem parte do processo de autorização de cirurgias junto aos convênios médicos. É ABUSIVO A NÃO AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE? A cirurgia não autorizada pelo plano mantem-se de forma abusiva, exceto nos seguintes casos: estar fora do rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato. Caso o paciente necessite de uma cirurgia de urgência ou que não esteja nas exceções citadas anteriormente, é totalmente abusiva a negativa da cirurgia pelo plano de saúde. Importante ressaltar que em casos de emergência e urgência a carência do plano é de apenas 24 horas. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EM CASO DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO Esse Rol é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, entretanto, o que muitos pacientes não sabem é que a partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença coberta pelo plano, a cirurgia não autorizada pelo plano deve ser realizada, mesmo que não esteja no rol da ANS. PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DA CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO O convênio precisa de um prazo para avaliar o pedido médico, essa avaliação visa garantir que o procedimento solicitado beneficie a saúde do paciente, independente de custos. Esses prazos dependem de cada plano de saúde e estão discriminados no contrato, entretanto, muitos planos de saúde negam ou demoram na resposta. Nestes casos, o aconselhável é entrar diretamente em contato com o serviço de atendimento ao cliente do plano de saúde e, em seguida, com uma reclamação na ANS relatando todo o caso.  COMO PROCEDER EM CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO, MESMO APÓS RECLAMAÇÃO NA ANS E NO SAC DO PLANO DE SAÚDE? Caso isso ocorra, o ideal é que o paciente entre com uma ação judicial para garantir o seu direito, sem ter que utilizar de seus próprios recursos financeiros. Em alguns casos, a ação pode cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa pelo plano de saúde implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento. Outro ponto fundamental, é que a justiça atua de maneira ágil para autorização da liminar, onde é solicitado a autorização da cirurgia. O QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SOBRE OS CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO?  A jurisprudência nacional entende que a cobertura do plano de saúde se dá para a doença e não em relação ao procedimento, desta forma, ainda que o procedimento não esteja contemplado na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), deve ser coberto pelo plano, caso seja o melhor tratamento diagnosticado. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br  21 3013.7802 e 21 993.733.594 Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Você conhece as 10 principais causas dos atrasos dos voos?

A INFORMAÇÃO NO GUICHÊ DA COMPANHIA SOBRE O ATRASO DO VOO O atraso de voo ou, até mesmo, seu cancelamento, é algo que têm se tornado rotineiro na vida dos viajantes. Isto, devido aos fatores envolvidos na operação e manutenção de um avião. Acontece que ao perguntar no guichê de informações das companhias aéreas, o motivo relatado do atraso de voo é informado como: “motivos operacionais”. Os passageiros que enfrentam esses transtornos, acabam tendo suas viagens frustradas. Dessa forma, separamos as 10 principais causas de atraso de voo: 10 PRINCIPAIS CAUSAS DE ATRASO DE VÔO Tráfego aéreo Os vos mais longos incluem muitas restrições e regulamentos, o que obriga as companhias aéreas alterarem as suas rotas no último instante. Ocorre, principalmente devido ao congestionamento de tráfego. Isso obriga os controladores de tráfego aéreo a exigirem um maior período de tempo entre decolagens e aterrissagens. De modo a garantir a segurança de todos os passageiros, o que pode acarretar em atrasos de voos. Fiscalização Após o check-in, se houver uma fiscalização mais rigorosa, como a que pede a retirada de acessórios, entre outras coisas. Isto, tende a somar alguns minutos ao atraso de voo. Conexões Voos que possuem conexões com outro voo, podem sofrer um atraso de voo até que todos em conexão cheguem ao avião. Condições metereológicas Os atrasos de voos devido as condições climáticas são muito frequentes. Em alguns casos o aeroporto pode ser fechado, logo muitos voos são cancelados, além de aumentar o congestionamento aéreo. Passageiro desaparecido É obrigação das companhias aéreas esperarem o máximo possível  por um passageiro, visto que por normas de segurança uma bagagem não pode viajar sozinha. Evitando assim, o envio de cargas e suspeitas como drogas e bombas. Em casos de passageiros que se atrasam ou se perdem no aeroporto, o atraso de vôo pode ser de 10 minutos ou até 1 hora. Porque o processo de retirada da mala é lento. Bagagem de mão Objetos proibidos de ir na cabine ou bagagens com o peso superior ao permitido, geram atrasos de voo, pois o passageiro terá de despachar a mala, o que faz diferença na pontualidade do voo. Problemas técnicos Ainda que a tecnologia tenha avançado, os problemas técnicos continuam a ocorrer. Pode acontecer do avião precisar de uma pequena manutenção ou abastecimento de combustível. Qualquer manutenção inesperada já é o suficiente par gerar um atraso do voo. Sistema inoperante O avião só decola após os tripulantes informarem para a companhia aérea o número de pessoas e o peso que o avião está comportando. Essas informações só são possíveis de serem informadas quando todos se encontrarem no avião. Se o sistema que gere essas informações cai no exato momento, certamente gerará um atraso de voo. Passageiro ou Tripulante passam mal Caso ocorra algo grave, o avião precisa pousar no aeroporto mais próximo, o que contribui para o atraso de voo. Cargas especiais Todo tipo de carga feita pelo avião, só pode ser realizada através de uma documentação específica, até que essa documentação seja entregue de forma correta, pode ocorrer o atraso de voo. OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS ATRASOS DE VOO João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Desfazer negócio imobiliário é obrigação das construtoras

A possibilidade de distrato imobiliário Mediante um distrato imobiliário, quem adquiriu um empreendimento na planta e enfrenta  dificuldades por não ter condições de quitar o saldo e honrar a sua compra, poderá reaver o valor pago até o momento. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. Diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato que tinha por fim a aquisição de um imóvel. Que, no caso de distrato imobiliário, não irá mais se concretizar. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário, formalizando tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor. Ou seja, se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento. Ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato, ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquirir. A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora. Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar. Ou ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento, inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou o aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário. Os de maior busca são de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial. Ela consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte. No caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual. Quer dizer, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país. Em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor. O contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Então, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/