Reajuste de planos de sáude desde a década de 90

Durante muitos anos, consumidores que contrataram planos de saúde na década de 1990 enfrentaram reajustes elevados ao atingir determinadas idades, principalmente após os 60 anos. As operadoras aplicaram esses aumentos de forma automática, com valores altos e, muitas vezes, abusivos. Vitória no STF – Tema 381 – Reajuste de contratos Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 381 e firmou o entendimento de que os planos de saúde contratados antes de 2003 não podem aplicar reajuste por faixa etária após os 60 anos. Assim, o STF passou a reconhecer a ilegalidade desses aumentos quando atingem beneficiários idosos. Até então, as operadoras justificavam os reajustes de plano de saúde com base no aumento do risco com o avanço da idade. No entanto, o STF deixou claro que, nos contratos antigos, não existe autorização legal para esse tipo de cobrança após os 60 anos. Por isso, os valores pagos a mais se tornaram passíveis de questionamento. Além disso, a decisão abriu caminho para a revisão das mensalidades e, em muitos casos, para a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. Ou seja, o consumidor pode reduzir o valor atual do plano e ainda recuperar parte do que pagou de forma irregular. A importância da análise do contrato Apesar disso, muitos consumidores ainda desconhecem esse direito e continuam pagando reajustes de plano de saúde indevidos. Por esse motivo, torna-se essencial analisar o contrato com atenção, especialmente para confirmar a data da contratação e a legalidade dos aumentos aplicados após os 60 anos. Dessa forma, a decisão do STF fortalece a proteção do consumidor, promove mais equilíbrio nas relações contratuais e impede abusos que se repetiram por décadas. Com informação e orientação jurídica, esse direito pode ser exercido de forma efetiva. Fale com um advogado sobre seu plano de saúde Se você possui um plano de saúde contratado na década de 90 e vem sofrendo reajustes após os 60 anos, busque orientação jurídica. A análise do contrato pode identificar cobranças indevidas e garantir a revisão dos valores pagos. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Taxatividade Mitigada: o que mudou no entendimento do STF sobre o rol da ANS?
O que é o Rol da ANS? Para entender a discussão, precisamos começar do básico.A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Entre suas funções, está a de criar uma lista de procedimentos e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. Essa lista é chamada de “rol de procedimentos da ANS”. Por muito tempo, havia a ideia de que essa lista era “taxativa”, ou seja, fechada: se um tratamento não estivesse na lista, o plano não precisava cobrir. Isso gerava muitas negativas de cobertura para pacientes que precisavam de terapias novas, exames modernos ou medicamentos de alto custo. O que significa “taxatividade mitigada”? Pode ajudar os pacientes? No dia 18 de setembro de 2025, O STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe um novo entendimento chamado de taxatividade mitigada. Embora o rol da ANS sirva como referência importante, ele não define uma lista absoluta e limitada. Na prática, os planos podem cobrir procedimentos fora do rol, desde que atendam a critérios importantes, como comprovação científica da eficácia do tratamento, recomendações de órgãos de saúde nacionais ou internacionais, inexistência de substituto equivalente já previsto no rol e, principalmente, prescrição médica que comprove a real necessidade do paciente. O STF deixou claro que o rol da ANS não constitui mais uma lista fechada e engessada. Ele serve como referência, mas os planos não podem negar automaticamente exames, medicamentos ou tratamentos que o médico considere necessários. Os planos terão de avaliar cada situação caso a caso, em vez de se esconderem atrás de uma lista limitada. Ainda devem respeitar critérios técnicos e científicos, mas o poder de negar de forma automática diminuiu. Em tese, isso significa mais justiça e humanidade na relação entre pacientes e operadoras de saúde. Ainda assim, é comum que muitos planos continuem negando procedimentos sob justificativas que não se sustentam após essa mudança de entendimento. Nessas situações, o paciente deve estar atento aos seus direitos: é importante solicitar a negativa por escrito, reunir laudos, exames e prescrições médicas que comprovem a necessidade do tratamento e buscar a orientação de um advogado especializado. Muitas vezes, só a via judicial garante que o paciente receba a assistência no tempo adequado. Conclusão Esse tema afeta diretamente a vida das pessoas, pois a saúde é um direito fundamental que não pode ser limitada por burocracia ou interpretação rígida de uma lista. O novo posicionamento do STF sobre a taxatividade mitigada equilibra o sistema: protege o paciente, garantindo que tratamentos realmente necessários não sejam negados por não constarem no rol da ANS; e estabelece critérios técnicos para que os planos de saúde não precisem custear procedimentos sem respaldo científico. Se o seu plano de saúde já recusou algum pedido com base no argumento de que “não está no rol da ANS”, é importante saber que você não está desamparada. Existem caminhos legais para reverter esse tipo de negativa, e contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir que você ou alguém da sua família receba o tratamento certo quando mais precisa. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Congelamento de óvulos e câncer: Protegendo a fertilidade

Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir! Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer? Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente. O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos? Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente. Temos uma decisão favorável para compartilhar! Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,para condenar o réu:i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar dacitação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, doCódigo Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunalde Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objetoda lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem. E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer? Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar: Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos. Precisa de ajuda? Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023 – Você fez a cirurgia bariátrica, mas o plano de saúde nega retirar o excesso de pele que ficou? Então, veja aqui o que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica! E receba o tratamento completo como de fato é de seu direito. Por se tratar de cirurgia reparadora, não estética, após a bariátrica, o paciente tem por direito a essa cobertura do plano de saúde. Assim sendo, uma vez que ele se submeta a uma bariátrica que, muitas vezes, perde cerca de 40kg a 50kg ou até mais, o excesso de pele fica visível. Logo, o desconforto aumenta. E tanto em questão da aparência que incomoda quanto os problemas de pele que causam flacidez. Ademais, há o atrito da pele que pode ocasionar irritações e assaduras. Também afeta a sua autoestima por apresentar uma imagem corporal disforme. Certamente, isso causa um abalo emocional devido a sua aparência. E, sem deixar de lado, a questão psicológica, pois o sofrimento e a sensação de que um sonho de emagrecer ter se tornado um pesadelo só frustra, adoece e estressa. Enfim, o paciente enfrenta sérios problemas que poderiam ser evitados se o plano agisse conforme a Lei. Portanto, de acordo com a Justiça, a não cobertura dessa cirurgia reparadora após a bariátrica se constitui abuso e crime. E aqui o blog Meijueiro Advogados Associados orientará sobre o que você pode fazer nessa situação. O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica, de caráter corretivo, a recomendação correta será fazer o pedido de autorização judicial referente a esse tratamento. Logo, será necessário recorrer a um profissional do Direito, advogado especializado em Direito de Saúde. E, assim, ele possa entrar com esse pedido, por meio de tutela de urgência, a qual em até 48h, isso pode resolver. Vale destacar que, dependendo da situação do paciente, cuja negação do plano de saúde se fez de forma arbitrária, ele venha a receber uma indenização por danos morais. Além disso, ao comprovar também tal ato ilegal, o paciente terá o ressarcimento dos danos materiais. Então, aqueles que foram dispensados para a realização da cirurgia após a redução do estômago. Também é importante ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura, obrigatoriamente, a cobertura da cirurgia bariátrica. Todavia, ela não garante o mesmo procedimento cirúrgico para reparar o excesso de pele. E que ocorre tanto no abdômen como no corpo inteiro. Por isso, o paciente deve ter conhecimento de que, somente com a prescrição médica do cirurgião, é que esse procedimento reparador poderá ser realizado, mediante a ação judicial. Assista também: LIVE – Cirurgia reparadora em pacientes PÓS-BARIÁTRICAS | com Gigi Longhi e Camilla Xavier Portanto, você que teve essa cirurgia reparadora após a bariátrica negada pelo plano de saúde pode recorrer à Justiça. E, assim, com essa petição judicial, você possa dar continuidade ao seu tratamento de perda de peso sem quaisquer danos. Quer saber detalhadamente como isso funciona quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica? Contate-nos e nossa equipe de advocacia especializada em Direito de Saúde o orientará como proceder. Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista
Como conseguir tratamento de infertilidade custeado pelo plano?

A infertilidade é o problema de inúmeras mulheres no Brasil. Estudos apontam que cerca de 15% dos casais têm problema para engravidar. Felizmente existem tratamentos para essas doenças, portanto milhares de mulheres buscam alternativas para preservar sua fertilidade. A mais comum entre elas é a fertilização in vitro e para ela, é necessário o tratamento de congelamento de óvulos. Entretanto, esses métodos possuem altos custos por conta dos honorários médicos, valor da clínica e medicamentos. Dessa forma, torna-se inviável, para grande maioria das mulheres, arcar com esses valores. Por isso, iremos auxiliar como conseguir ter esse tratamento custeado pelo plano em casos de infertilidade. Faça o tratamento Primeiramente é importante que se faça o congelamento de óvulos, para entrar com um pedido de reembolso do plano. Guarde os comprovantes dos gastos, como medicamentos. Os planos, por sua vez, têm negado esses pedidos, trazendo necessidade de entrar com uma ação judicial. Importante lembrar que se deve fazer o pedido de reembolso ao plano em um prazo de até 1 ano do procedimento. Quais são os documentos necessários? Essa é a dúvida de muitas pessoas, então aqui vai a listinha: Com esses documentos em mãos, é possível ajuizar o processo e conseguir o reembolso de todo o tratamento. Aqui no escritório já fizemos diversas ações relacionadas ao custo do tratamento ou medicações. O entendimento da Justiça é favorável. Inclusive recentemente mudamos o entendimento da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro sobre esse tema. VEJA NOSSO VÍDEO EXPLICATIVO NO YOUTUBE! Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Mulheres com Endometriose podem fazer congelamento de óvulos pelo plano?

O congelamento de óvulos é um tratamento para mulheres com infertilidade, com ele mulheres com doenças como Endometriose podem preservar sua fertilidade. A Endometriose, dependendo do seu grau, pode conter diversos efeitos adversos, como falência ovariana. Com isso, através de uma ação judicial, os planos de saúde têm reembolsado o valor do tratamento. Recentemente o portal Migalhas publicou a decisão que obrigou o plano a reembolsar o valor de R$26,2 mil. Confira abaixo o meu vídeo explicando o meu caso: Assim como informado no vídeo, em muitos casos, a Justiça negou a necessidade de reembolso do plano no tratamento de congelamento de óvulos por razão da argumentação utilizada no processo. Porém, reforçando o argumento de que o tratamento é uma questão de saúde, a decisão é diferente. Confira trecho da decisão: “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”. Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Planos devem arcar custos do congelamento de óvulos?

O tratamento de congelamento de óvulos é uma alternativa comum em casais que desejam ter filhos, porém sofrem de infertilidade. A infertilidade feminina é uma doença tratável. Assim, ela acomete mulheres por diversas causas e, quando diagnosticada, passa por um tratamento adequado. No entanto, tanto o SUS – Sistema Único de Saúde quanto os planos de saúde se silenciam diante desse direito. E diante dessa situação difícil de não conseguirem engravidar, elas se sentem deprimidas, frustradas e até desistem de serem mães. Porém, é preciso dar a elas esse direito mediante uma orientação justa, correta e jurídica. Há dois conteúdos publicados em nosso blog ao quais abordam esse assunto. Por isso, clique em O Direito de ser mãe e A infertilidade feminina e o adiamento da gravidez, leia e tire as suas conclusões. Existem diversos tratamentos para preservar a fertilidade. O congelamento de óvulos é muito comum, pois é necessário para a FIV (fertilização in vitro). Dessa forma, muitas mulheres vão em busca do tratamento e se deparam com altos preços cobrados em medicamentos, médicos e clínicas. Porém pouco é falado que os planos devem cobrir os tratamentos em caso de doenças ou infertilidade. Sendo assim, a mulher pode deixar de pagar o valor de um tratamento que pode chegar em até R$30.000,00. Negativa dos planos Entretanto os planos de saúde se negam dessa responsabilidade e não cobrem os valores necessários. Por essa razão, sempre é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o reembolso do tratamento de congelamento de óvulos. Quer saber como? Então leia o nosso post ensinando como conseguir o tratamento custeado pelo plano! O que é possível afirmar é que, para entrar com esse processo, é imprescindível que procure um profissional especialista em direito à saúde. Dessa maneira você poderá sentir-se tranquila quanto ao andamento da ação, pois terá um advogado que entende do assunto. Leia também – O IPhone veio sem carregador. O que fazer? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar?

Por ser uma doença silenciosa com sintomas normais na mulher em seu período menstrual, a endometriose necessita de exames e remédios específicos em seu tratamento. Por isso, é imprescindível que o plano de saúde atenda a portadora satisfatoriamente, desde o início até o fim. Então, saiba aqui como o plano de saúde pode ajudar nos procedimentos a serem realizados! A luta da portadora de endometriose para receber os cuidados que precisa é bem exaustiva. E, talvez, você esteja nessa condição desconfortante ou conhece uma amiga ou familiar que está na batalha para ter um tratamento de qualidade e seguro. Planos de saúde X Endometriose Infelizmente, os planos de saúde no Brasil possuem restrições nesse tratamento, principalmente na área cirúrgica. Sendo assim, muitos deles fornecem consulta, exames, remédios e até a cirurgia com o ginecologista, porém, para ser efetiva, a exigência é bem mais ampla. Isso é importante porque a endometriose é uma doença que gera muito incômodo à portadora. Então, em muitas situações, deixa a mulher impossibilitada de realizar as suas atividades cotidianas normais. Além disso, as dores se tornam intensas e constantes, há inclusive aparecimento de inflamações em algumas regiões do seu corpo. E ainda há casos mais graves, como a endometriose profunda, que pode tornar a mulher infértil se não for tratada a tempo e da maneira correta. Consequentemente, nesse estágio o tratamento é diferenciado, pois há a necessidade de cirurgia com diferentes especialistas a fim de que o procedimento e a recuperação sejam bem sucedidos. Apesar da endometriose não ter cura, a portadora pode obter um tratamento para alívio de sintomas. Além disso, a mulher pode ter uma melhor qualidade de vida e, para isso, precisa receber os cuidados adequados de acordo com o grau de sua doença. Enfim, é fundamental que ela faça os exames e utilize os remédios indicados para o seu problema. Mas a pergunta é: Será que o plano de saúde pode ajudar? Como você pode se beneficiar de todos os procedimentos requeridos para o tratamento da doença? Para entender melhor, leia abaixo algumas recomendações! Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Ao ser diagnosticada com a endometriose, é importante que o plano de saúde dê suporte em todos os procedimentos. Normalmente, os exames e remédios são fornecidos, porém, com algumas restrições. No entanto, a operadora precisa estar à disposição das pacientes para atendê-las sob qualquer circunstância que surja, uma vez que esta possui cobertura para tratar tal doença. Sendo assim, os exames e remédios que, normalmente, devem ser fornecidos pelo plano de saúde são estes: Medicamento Zoladex; Ressonância magnética; Ultrassonografia endovaginal; Exame de sangue, conhecido como CA-125 (indicado para detectar tumor, câncer, etc.); Exame ginecológico-clínico; Biópsia; Procedimento cirúrgico por videolaparoscopia; Exames laboratoriais e de imagem; Dentre outros, de acordo com a recomendação médica para o estágio/grau em que cada portadora da doença se encontra. Agora, é importante destacar que cada procedimento tem um custo, sendo alguns mais altos e outros mais baixos. Por essa razão, o plano de saúde precisa fornecer toda a assistência médica e hospitalar a fim de que a paciente tenha uma melhor recuperação e qualidade de vida. Cirurgia de endometriose com uma equipe multidisciplinar – Como o plano pode ajudar? Quando a portadora aciona o plano de saúde com a necessidade de uma cirurgia de endometriose com uma equipe multidisciplinar, ele deve obrigatoriamente fornecer toda a assistência dos médicos de cada órgão afetado. Assim, deverá haver a assistência do ginecologista, enfermeiro, psicólogo, anestesista, cirurgião geral, proctologista, urologista e demais especialistas, conforme o caso. No entanto, não é o que acontece. Diante disso, a operadora do plano alega não possuir dentre seus médicos credenciados uma equipe qualificada para tal cirurgia, indicando apenas um médico de ginecologia, indicando-o para realizar sozinho a cirurgia de endometriose. E, então, a portadora a faz seguindo a orientação que lhe foi dada. O que ela não imagina é que a cirurgia se torna um risco, já que o grau da doença requer especialistas de cada órgão que foi prejudicado. E, desse modo, ela acaba por passar por várias cirurgias sem sucesso, causando um desgaste não apenas físico, mas também emocional. Como proceder diante da negação do plano de saúde? Ao ser surpreendida com a negativa do plano de saúde para os procedimentos a serem feitos, basta apenas entrar com um processo judicial. Para isso, deverá procurar um advogado especialista em Direito da Saúde a fim de ser orientada quanto ao procedimento correto. Em suma, o advogado entrará com uma ação judicial, com pedido de liminar para que seja autorizada a realização da cirurgia com equipe multidisciplinar à custa do plano de saúde. Mediante isso, embora você tenha tido despesas pagas por conta própria, ainda assim será possível que seja ressarcido todos os gastos pelo plano de saúde! Por isso, é fundamental que guarde todos os exames e remédios que fez além dos recibos pagos para comprovação ser efetiva. Por fim, caso esteja nessa situação e pretende saber de mais informações, então, clique em Contato e nos envie uma mensagem. Assim que for possível, você receberá instruções de como proceder para obter um tratamento eficaz e seguro! Se desejar, comente e compartilhe! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/