Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023 – Um dos motivos de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se concentra na alegação de que tais itens não constam no rol de procedimentos da ANS. Todavia, isso tem caráter abusivo e deve ser contestado. Saiba mais detalhes! É comum clientes de planos de saúde reclamarem sobre a falta de cobertura para certos tipos de procedimentos médicos e hospitalares. Como, por exemplo, os materiais cirúrgicos usados na cirurgia que são cobrados à parte, ou seja, negados pelo plano. Além disso, a cirurgia reparadora após a bariátrica também é um bom exemplo. Assim sendo, o plano cobre a cirurgia de redução do estômago, porém, as cirurgias posteriores caracterizadas como corretivas e reparadoras, já não há cobertura pelo plano. Mas, não para por aí, muitos são os tratamentos médicos e operações cirúrgicas negadas pelos planos de saúde. E as alegações são diversas, tais como carências, não vigentes, não fazem parte do rol de procedimentos da ANS e outras. Portanto, o blog Meijueiro Advogados Associados traz hoje uma pequena explanação sobre os motivos pelos quais há essa negativa por parte dos planos de saúde. Confira a seguir as principais alegações e saiba como se proteger. Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos A negação dos planos de saúde referentes as coberturas de cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se enquadram em atos abusivos. Mas, se eles são cobertos legalmente porque negam tais procedimentos? Pois bem, abaixo listamos ao menos 3 motivos de o porquê os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. Confira! 1 – Consideram tratamentos de alto custo, por isso, um dos motivos desses planos de saúde negarem cirurgias Os tratamentos médicos, as cirurgias e os materiais cirúrgicos são considerados tratamentos de alto custo, por isso, os planos de saúde não querem arcar com todos esses procedimentos. Então, uma maneira de disfarçar para o cliente é oferecendo itens cobertos pelo plano, mas outros atrelados a eles, não. Por isso, ocorre a negação geralmente de procedimentos após certas cirurgias, tais como a bariátrica, que é coberta, mas a reparadora, não é. 2 – Alegam que algumas cirurgias são estritamentes estéticas Uma das alegações bem comuns pelos planos de saúde é que tais cirurgias tem caráter estético. E, nesse sentido, negam quaisquer procedimentos por não pertencerem na lista de cobertura do plano. No entanto, quando isso influencia na saúde do paciente ou possa trazer algum prejuízo a sua vida, as cirurgias devem ser cobertas, indiscutivelmente. Leia também: Quando o meu plano de saúde nega ao pagamento da cirurgia de endometriose, o que fazer? 3 – Falam que alguns tratamentos não constam no rol de procedimentos da ANS Outro motivo de que os planos alegam de não haver cobertura para alguns tratamentos, cirurgias e seus materiais é o fato de não constar no rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, há contestação pela Justiça que afirma que ali apenas está constando itens mínimos. E que os planos de saúde devem cobrir todo o custo já que não são isolados, mas fazem parte da continuidade dos tratamentos. Outra situação se deve ao fato de que a ANS não especifica certos procedimentos com tanta exatidão e clareza, motivo pelo qual o plano faz uma leitura restritiva negando. Aqui listamos apenas 3 motivos do porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. E se você teve algum procedimento negado pelo plano, então, contate-nos para mais informações. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023 – Você fez a cirurgia bariátrica, mas o plano de saúde nega retirar o excesso de pele que ficou? Então, veja aqui o que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica! E receba o tratamento completo como de fato é de seu direito. Por se tratar de cirurgia reparadora, não estética, após a bariátrica, o paciente tem por direito a essa cobertura do plano de saúde. Assim sendo, uma vez que ele se submeta a uma bariátrica que, muitas vezes, perde cerca de 40kg a 50kg ou até mais, o excesso de pele fica visível. Logo, o desconforto aumenta. E tanto em questão da aparência que incomoda quanto os problemas de pele que causam flacidez. Ademais, há o atrito da pele que pode ocasionar irritações e assaduras. Também afeta a sua autoestima por apresentar uma imagem corporal disforme. Certamente, isso causa um abalo emocional devido a sua aparência. E, sem deixar de lado, a questão psicológica, pois o sofrimento e a sensação de que um sonho de emagrecer ter se tornado um pesadelo só frustra, adoece e estressa. Enfim, o paciente enfrenta sérios problemas que poderiam ser evitados se o plano agisse conforme a Lei. Portanto, de acordo com a Justiça, a não cobertura dessa cirurgia reparadora após a bariátrica se constitui abuso e crime. E aqui o blog Meijueiro Advogados Associados orientará sobre o que você pode fazer nessa situação. O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica, de caráter corretivo, a recomendação correta será fazer o pedido de autorização judicial referente a esse tratamento. Logo, será necessário recorrer a um profissional do Direito, advogado especializado em Direito de Saúde. E, assim, ele possa entrar com esse pedido, por meio de tutela de urgência, a qual em até 48h, isso pode resolver. Vale destacar que, dependendo da situação do paciente, cuja negação do plano de saúde se fez de forma arbitrária, ele venha a receber uma indenização por danos morais. Além disso, ao comprovar também tal ato ilegal, o paciente terá o ressarcimento dos danos materiais. Então, aqueles que foram dispensados para a realização da cirurgia após a redução do estômago. Também é importante ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura, obrigatoriamente, a cobertura da cirurgia bariátrica. Todavia, ela não garante o mesmo procedimento cirúrgico para reparar o excesso de pele. E que ocorre tanto no abdômen como no corpo inteiro. Por isso, o paciente deve ter conhecimento de que, somente com a prescrição médica do cirurgião, é que esse procedimento reparador poderá ser realizado, mediante a ação judicial. Assista também: LIVE – Cirurgia reparadora em pacientes PÓS-BARIÁTRICAS | com Gigi Longhi e Camilla Xavier Portanto, você que teve essa cirurgia reparadora após a bariátrica negada pelo plano de saúde pode recorrer à Justiça. E, assim, com essa petição judicial, você possa dar continuidade ao seu tratamento de perda de peso sem quaisquer danos. Quer saber detalhadamente como isso funciona quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica? Contate-nos e nossa equipe de advocacia especializada em Direito de Saúde o orientará como proceder. Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista
Usucapião – Em quais casos devem ser realizados

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023 – Seja por moradia ou uso para fins comerciais, Usucapião é uma modalidade legal e constitucional. Quer saber o que é, como funciona e demais informações? Confira aqui no blog Meijueiro Advogados Associados! Quando uma pessoa passa muito tempo morando em um terreno, constrói ali uma casa e começa a fazer uso desse local sem quaisquer indagações do proprietário, ela pode fazer uso do Usucapião para torna-lo seu por direito. Assim sendo, esse imóvel pode ser adquirido como sua propriedade pelo tempo de uso. Logo, ela terá posse daquele bem registrado legalmente em seu nome no cartório. Também acontece quando a pessoa mora em um imóvel urbano, por exemplo, de um familiar que, por mais ou menos 5, 10 ou 15 anos, o dono nunca fez questão pelo bem. E, então, ela pode utilizar a ferramenta de Usucapião e registrar o imóvel como sua propriedade privada. Para tanto, muitas perguntas rodeiam as pessoas quanto a esse instrumento jurídico. Logo, eis abaixo as principais: Pois bem, abaixo estão alguns esclarecimentos. Portanto, confira! O que é Usucapião? Primeiramente, é importante saber: O que é usucapião? Então, Usucapião é um recurso judicial, legal para adquirir um bem móvel ou imóvel pelo tempo de uso. Muitas vezes, por exemplo, um familiar ou um amigo permite que você more numa casa com um bom terreno para cuidar dele. No entanto, não cobra aluguel, somente pede que cuide do jardim, do ambiente etc. E, lá você mora uns 10 anos, então, essa propriedade pode ser sua pelo tempo que passou ali, pois o proprietário nunca o pediu para sair. Logo, esse recurso pode ser feito pela Lei Usucapião. Assim sendo, habitualmente, ele é usado para a propriedade de um imóvel, que pode ser um terreno, casa, apartamento, sala comercial etc. Logo, seu principal objetivo é o registro da propriedade a qual atenderá a função social. Além disso, Usucapião tem amparo legal e regulamentação nos seguintes termos para diferentes finalidades: Concluindo, Usucapião se torna um meio legal para registrar o imóvel pelo tempo que uma pessoa o utiliza de forma ininterrupta, sem o dono questionar, indagar ou requerer esse bem. Confira: Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns Em que situação posso pedir uso de usucapião? Apesar do Usucapião atender a todo aquele que deseja regularizar um imóvel ou tomar posse de uma propriedade que já faz uso há tempos, ele exige alguns critérios e regras, conforme a Lei. Também há casos específicos que devem ser aplicados para cada situação. Então, confira a seguir a situação aplicável para Usucapião: Extraordinário Ordinário Especial Urbana, mais um dos casos de usucapião Especial Rural Familiar ou Abandono do Lar Mais informações: Distrato imobiliário: você pode desistir de comprar o imóvel Aqui finalizamos as informações sobre Usucapião e os casos aplicáveis. E se você se encontra nessa condição e deseja mais esclarecimentos, nos envie uma mensagem que o atenderemos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
A importância da realização do inventário

Descubra a importância da realização do inventário, seu objetivo e seus benefícios! Rio de Janeiro, 09 de março de 2023 – Muitas famílias que perderam um ente querido se surpreendem ao se deparar com a obrigatoriedade da realização do inventário. Por isso, aqui o blog Meijueiro Advogados traz algumas informações sobre esse assunto tão pertinente e essencial para conhecimento de todos. As disposições para o inventário estão determinadas no Código de Processo Civil, a partir do Art. 610 até o Art. 614. Assim sendo, ele é um procedimento legal, de cunho obrigatório. Além disso, ocorre por meio de um documento que lista todos os bens. Também impostos, créditos a receber e dívidas em nome do falecido. Logo, a família precisa fazer esse levantamento em conjunto com um advogado ou defensor público. Com isso, inicia-se o processo diante do juiz. Assim sendo, o inventário pode ser feito de duas formas: Qual o principal objetivo da realização do inventário? O principal objetivo da realização do inventário é disponibilizar os bens do falecido (de cujus) para o herdeiro ou entre os herdeiros. Sendo assim, há essa partilha para que as partes possam gerenciar, desfrutar ou, inclusive, vender o patrimônio herdado. Conforme o que constar em nome da pessoa que veio a óbito, como por exemplo, dívidas, os herdeiros deverão quitar. Também se houver qualquer impedimento para a concretização do inventário, esse deverá ser resolvido. Por fim, o inventário faz o levantamento de todos os bens, créditos, dívidas, impostos e demais atribuições em nome do falecido. Leia mais: Planejamento Previdenciário INSS para receber o maior valor da aposentadoria A importância da realização do inventário A realização do inventário é importante porque, primordialmente, reúne todos os bens em nome do falecido ou de cujus. E, imediatamente, eles podem ser distribuídos entre os herdeiros, sem quaisquer problemas ou conflitos. Assim sendo, por configurar como um procedimento judicial ou extrajudicial pertencente ao Direito da Família, todos que desejam fazê-lo podem iniciar o processo mediante um advogado ou até mesmo um defensor público. Logo, aqui estão 5 razões principais pelas quais é importante realizar o inventário: Quais os benefícios do inventário? Há muitos benefícios do inventário, os quais vale a pena apontar abaixo: É um procedimento legal, jurídico e acessível a qualquer um Por mais que o processo da realização do inventário seja, muitas vezes, demorado e prolongado, mas ele é um procedimento que todos podem fazer. No entanto, desde que seja assistido por um advogado e feito na forma de Lei. Recupera e descreve todos os bens do falecido bem como dívidas ou créditos Mediante o inventário, os herdeiros poderão ter acesso a todos os bens em nome do falecido como também dívidas, créditos e impostos em seu nome. Assim sendo, fará um verdadeiro rastreamento de tudo que consta em seu CPF. Permite que os bens sejam partilhados entre as partes, os quais ficam listados na realização do inventário Somente com o inventário pronto é que os herdeiros poderão partilhar os bens do falecido, em comum acordo. E, assim, usufruir, vender, alugar ou fazer qualquer coisa com esse bem. Dependendo do caso, o inventário pode ser realizado no cartório Um dos benefícios do inventário extrajudicial é que ele pode ser feito em qualquer cartório de notas, mediante a escritura pública. Além disso, as partes envolvidas precisam ser capazes, acordando com o processo e devidamente representados por um advogado. Portanto, a importância da realização do inventário é enorme, além de ser obrigatório, se você perdeu um ente querido e se constitui herdeiro de algum bem. Por isso, caso esteja nessa condição, então, entre em contato conosco que esclareceremos quaisquer dúvidas quanto ao seu procedimento legal. Confira: Planejamento Previdenciário para saber se as contribuições e valores estão corretos e em dia Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Atenção, consumidor: negativação indevida gera indenização por danos morais

O que é uma negativação indevida? A negativação indevida do nome de consumidores junto ao cadastro de inadimplentes é muito comum. O Judiciário está, de certa forma, acostumado a receber demandas sobre cobranças indevidas com a inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros de restrição de crédito. Débitos de serviços jamais contratados, dívidas que já quitadas… Existem várias possibilidades de ocorrer uma negativação indevida. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento. Entretanto, as pessoas físicas e jurídicas, é importante para os atos da vida cotidiana que não estejam inscritas nos cadastros de maus pagadores. Seu nome foi negativado indevidamente. E agora? Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor demandar, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz para a retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda. Para demonstrar a verossimilhança das alegações, necessárias à concessão da medida judicial. Ademais, o consumidor precisa estar munido de documentos que sejam indícios de prova de que aquela cobrança é indevida. O juiz observará o perigo de dano irreparável, uma vez que, neste caso, presume-se, diante do consumidor que a negativação proporciona. A indenização do dano moral decorrente da negativação indevida A conduta praticada pelas empresas referente à cobrança indevida e a consequente negativação do nome do consumidor, privando-o de um dos seus maiores bens, o crédito, acarreta no inquestionável dever de ressarcimento dos danos morais suportados. O crédito representa para o indivíduo, de uma forma geral, relação de confiança, constituindo-se sua privação em forte ofensa à moral, assim como violação ao patrimônio, posto que o abalo de crédito tem repercussão material imediata. Por isso, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, a jurisprudência tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido. Como buscar indenização pela negativação indevida? Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda, com informações incorretas, a empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes terá responsabilidade pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão. A responsabilidade pela negativação indevida somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral, quando corretamente apontado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Assim, basta que se busque na Justiça, através de uma ação simples e rápida, a reparação pelos danos provenientes da negativação indevida. Tal ação, caso não exceda 40 salários mínimos, ocorre através do Juizado Especial Cível (JEC – saiba mais no link), o que é mais comum e ágil. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

Ter o nome sujo, ou ser cadastrado em sistemas como Serasa ou SPC, ocorre como forma de proteger os comerciantes de consumidores inadimplentes. Dessa forma, o consumidor que não quitou suas dívidas passa por uma série de restrições, como obter crédito para financiamento. Entretanto muitas vezes o consumidor apenas descobre que seu nome está sujo quando vai tentar fazer algum tipo de transação, passando por uma situação bem delicada. Isso pode ocorrer por uma série de fatores que iremos citar, porém, quando isso ocorre, é possível entrar com um processo e receber altas valores de indenização por danos morais. Motivos mais comuns de negativação indevida Apesar de, em alguns casos, o cliente sem ao menos ter dívida tem inscrição no Serasa ou SPC por conta de erros de empresas. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina, portanto iremos citar alguns: Além desses citados, ainda que a pessoa tenha dívida, ela tem o dever de ser comunicada pela empresa no momento em que o inscrição no Serasa ou SPC for realizada. A pessoa, nesse caso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo receber indenizações por danos morais, pois se configura uma negativação indevida. Como checar se meu nome está sujo? Caso você queira conferir se seu nome está negativado, é possível fazer pela internet utilizando seu CPF de forma gratuita pelo Serasa. Dessa forma também pode-se conferir o seu Score, que é uma pontuação de acordo com seus dados de consumo. Como conseguir indenização? Se o seu caso estiver citado nos exemplos e percebeu que está com seu nome sujo, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que tenha seus comprovantes e documentos em mãos, para provar a irregularidade na negativação. Esses processos geralmente ocorrem no Juizado Especial Cível (JEC), dessa forma tendo mais agilidade na resolução do processo. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Direito ao Benefício Assistencial para idosos – Regras, como solicitar

O direito ao benefício assistencial para idosos se destina aos que completaram ou possuem mais de 65 anos de idade. E além de outros requisitos. Saiba mais! Você sabia que os idosos carentes/baixa renda podem contar com uma assistência financeira todo mês? Pois é, o benefício assistencial mais conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada, garante esse direito! E ele está sendo amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Logo, possibilita que o idoso sem condições de prover seu próprio sustento ou ser sustentado pela família, obtenha esse benefício. Além dele, esse BPC também está disponível para pessoas com deficiência. E para você saber de todas as informações, acesse o nosso post Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas. Portanto, leia aqui e descubra mais informações de como funciona. Também como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo. Para isso, hoje vamos abordar no blog Meijueiro Advogados Associados. E, assim, você pode obter todos os detalhes. Portanto, confira a seguir. Quem tem direito ao benefício assistencial ao idoso? Os idosos com 65 anos completos ou acima podem ter acesso ao benefício assistencial. Todavia, desde que comprovem ser de baixa renda. Além disso, se o idoso nunca contribuiu para o INSS, ele tem direito ao BPC. No entanto, por pertencer ao regime assistencial e não aposentadoria, ele não terá direito ao 13° salário. E nem deixa pensão por morte. Resumidamente, para fazer jus ao direito desse benefício assistencial, o idoso precisa cumprir com estes requisitos: Qual o valor do benefício assistencial ao idoso? O valor legal para o idoso do BPC é de um salário mínimo mensal. Sendo assim, uma conta no banco é aberta, especificamente, para esse benefício. E, então, na data do calendário fornecido pelo INSS, o valor é creditado nessa conta. Ademais, ele pode sacar normalmente mediante o cartão e senha. Confira também: Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Como solicitar o direito ao benefício assistencial para idosos? Após cumprir com todos os requisitos para estar apto ao direito ao benefício para idosos, a solicitação pode ser feita à distância. Então, não é necessário ir a uma agência do INSS. Desse modo, as etapas seguem desta maneira: Primeira etapa Primeiramente, realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para tanto, as famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado. Logo, tendo feito atualização com menos de 2 anos no ato do requerimento para análise do benefício. Segunda etapa Após a primeira etapa, o idoso deverá solicitar o benefício pelo Meu INSS. Logo, pode ser tanto pelo site como pelo APP. Também pode ser solicitado pelo 135. Eis abaixo um passo a passo simples: Para finalizar, caso o INSS necessite de comprovações, entrará em contato. Ou se precisar de mais alguma informação sobre o idoso, ele será previamente comunicado. Com isso, poderá comparecer presencialmente na agência. Terceira etapa Por fim, o idoso deverá aguardar o pedido consultando sempre que possível. Então, ele pode acompanhar pelo Meu INSS. E na opção Agendamento/Requerimentos ou ligar para o 135. Assim sendo, o prazo para resposta se dá cerca de 45 dias corridos. Ainda tem dúvidas sobre os procedimentos? Além disso, teve o pedido negado e quer ajuda judicial? Então, contate-nos AQUI para mais esclarecimentos sobre o direito ao benefício para idosos. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022, por Equipe Meijueiro – O Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) é possível à pessoa com deficiência, desde que cumpra com os requisitos. Para isso, saiba mais como funciona! De acordo com o IBGE, o Brasil possui uma população de 17,3 milhão com deficiência. E isso representa 8,4% do total (2019). Desse modo, esse número demonstra tanto a deficiência física, auditiva, visual como intelectual. Sendo assim, a pessoa com deficiência enfrenta diversas barreiras. Então, tais como falta de acessibilidade ao emprego, educação, mobilidade, entre outros. Além disso, necessita de ajuda financeira para custear medicamentos, exames etc. Por essa razão, o direito ao benefício assistencial, ou melhor, o Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência é legítimo. Todavia, existem condições específicas para ter esse acesso. Logo, está sendo previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. E que fornece assistência de 1 (um) salário mínimo para quem se enquadrar aos requisitos estabelecidos pelo programa. Então, quer saber mais informações de como funciona? Além disso, como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo? Para tanto, aqui no blog Meijueiro Advogados Associados você descobrirá mais detalhes. Portanto, confira a seguir. Quem tem Direito ao Benefício Assistencial (LOAS)? O direito ao benefício assistencial (BPC) é, especificamente, destinado a dois grupos de pessoas: Nesse artigo, iremos abordar apenas informações ao segundo grupo, isto é, ao deficiente. Logo depois, em outro post aqui no blog, forneceremos mais dados a respeito do idoso. Portanto, fique tranquilo e acompanhe! Então, a pessoa deficiente pode requerer o direito a essa assistência a qualquer momento. Todavia, desde que comprove estar enquadrada nos requisitos. Mas, quais são eles? Portanto, abaixo listamos: É importante frisar que esse CadÚnico deve estar atualizado com as informações do requerente. Além disso, daqueles que fazem parte do grupo familiar de renda. E deve constar o CPF de todos e com dados atuais há menos de 2 anos. Confira também: Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Quais as incapacitações previstas? Entende-se que a pessoa com condição de deficiência possui impedimentos de natureza física. Como também intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos). Com isso, se encontra impossibilitada de participar de maneira íntegra, efetiva e plena na sociedade. E em igualdade de condições com as demais pessoas. Dentre as diversas deficiências, vale citar algumas: Portanto, o deficiente precisará comprovar, por meio da avaliação do médico perito. E também da assistente social do INSS, que está impedido, a longo prazo, de exercer suas atividades diárias. Ou ter a sua participação efetiva na sociedade. Como solicitar o Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência? A solicitação pode ser feita por 3 canais de atendimento: Assim sendo, você pode escolher uma dessas 3 opções para solicitar. E a que melhor lhe for conveniente e acessível. Para tanto, no ato da solicitação esteja munido com os seus documentos. Logo, tais como número do seu CPF e de todos que fazem parte da renda familiar. 3 Perguntas frequentes – Tire dúvidas! Ainda está com algumas dúvidas? Então, convidamos você a ler estas 3 perguntas frequentes e sanar todas elas. 1 – É obrigatório ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC? Não, não é necessário a contribuição ao INSS para fazer jus a esse benefício. 2 – O BPC é aposentadoria? Não. Assim sendo, o BPC é assistencial. Portanto, não fornece os mesmos direitos previdenciários que uma aposentadoria possui. Logo, o beneficiário não tem direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte. 3 – Quanto tempo recebo aprovação ou negação da solicitação? Em média, a previsão de resposta ocorre em 45 dias corridos a partir da data solicitada. Aqui chegamos ao final dessa abordagem sobre o direito ao benefício assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência. E, se necessita de mais esclarecimentos, nos contate! Por fim, até breve! Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Extravio de bagagem: saiba o que fazer

Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre que a sua mala simplesmente se perdeu pelo caminho ou sofreu violação A partir daí, o que era para ser um passeio agradável se torna um pesadelo. Diante do extravio de bagagem, você sabe quais são os seus direitos? Como evitar o extravio de bagagem As companhias aéreas recomendam que realize alguns procedimentos a fim de diminuir o risco do extravio de bagagem. Dentre eles: Essas recomendações para evitar o extravio de bagagem são uma forma das companhias aéreas minimizarem a sua responsabilidade sobre as bagagens dos seus passageiros. Mas vamos supor que você tenha seguido as recomendações e, ainda assim, aconteça o extravio de bagagem. Você sabe o que fazer? Procedimentos a serem adotados no aeroporto Ao constatar o extravio de bagagem, primeiramente é importante comunicar imediatamente a companhia aérea, por escrito, no respectivo balcão de atendimento, onde se deve preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não for possível o preenchimento do relatório, comunique a empresa aérea através do SAC, por e-mail, para documentar o ocorrido. Se você for vítima de um furto, além do RIB, deverá fazer um boletim de ocorrência, mencionando a empresa área, o número do voo e o comprovante do despacho de bagagem. Você deverá reunir o máximo de informações possíveis. Além disso, caso a empresa não entregue sua bagagem imediatamente, você deve exigir contrapartida financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, variando se o destino for nacional ou internacional). Será necessário que você guarde os comprovantes dos gastos que tiver para buscar o reembolso em virtude do extravio de bagagem. Prazo das companhias aéreas para solucionar o extravio de bagagem Conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), “a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.” Caso o extravio de bagagem seja solucionado com atraso superior a 72 horas (3 dias) de seu desembarque, você fará jus a uma contrapartida financeira. No entanto, as empresas têm 7 dias (voos nacionais) para se posicionar. A empresa aérea, diante do extravio de bagagem, terá 7 dias para reembolsar o passageiro pelos gastos comprovados, portanto, é muito importante que você guarde os comprovantes. Indenização pelo extravio de bagagem ou danificação Em conformidade com a ANAC, sendo a bagagem extraviada ou danificada, a empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. Em casos de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa fica obrigada a pagar indenização correspondente ao passageiro. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento de voo: indenização por danos morais

Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Dever de indenizar pela perda de uma chance Dessa forma, diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. Portanto a indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo, e consequentemente a perda de uma chance, tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. Como buscar a indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo e a perda de uma chance? Em primeiro lugar, é de suma importância que você guarde o bilhete de embarque, bem como reúna todas as provas possíveis a seu favor. Estas podem ser fotos do aeroporto, troca de e-mails, filmagens. Além disso, é necessário que você comprove a existência do compromisso que você tinha e que o cancelamento de voo impossibilitou de cumpri-lo. Isso basta para que seja configurada a perda de uma chance, ante a impossibilidade de sua presença/participação no referido compromisso/afazer. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance ocorrem no JEC (Juizado Especial Cível). Tal juizado que confere maior celeridade ao processo. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Overbooking: saiba quais são os seus direitos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/