4 especialidades do Direito do Turismo

4 especialidades do Direito do Turismo

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4 Especialidades do Direito do Turismo

Um grande erro, talvez um dos maiores, cometido pelos sócios, diretores e/ou administradores de empresa em geral em relação ao Direito do Turismo é entendê-los como:

  1. última instância a ser procurada para dar tratamento a um determinado problema;
  2. área custosa e burocrática que deva ser evitada sempre e pelo maior tempo possível;
  3. área exclusivamente destinada a resolver problemas;
  4. departamento que somente pode gerar custos para as empresas.

Em especial no setor das empresas de turismo, existe o costume de evitar o envolvimento dos agentes jurídicos, por se entender que tratando-se o serviço turístico de um serviço voltado para o entretenimento, a diversão e onde a relação entre empresa e cliente é bastante próxima e informal, toda e qualquer formalização e/ou burocratização dessa relação poderia gerar a quebra da mesma.

Neste artigo vamos apresentar 4 especialidades do Direito do Turismo para empresas deste setor, tentando corrigir algumas das premissas apresentadas anteriormente e demonstrar como as referidas especialidades podem:

  1. aumentar a segurança jurídica e das relações contratuais das empresas, sem aumentar a burocracia;
  2. reduzir custos da administração e gerar renda ao invés de perdas;
  3. atuar como área preventiva e não resolutiva.

 

Preventivo:

Hoje o empresário não assessorado preventivamente acaba vítima de inúmeros prejuízos inesperados passando a integrar os 52% das sociedades que fecham suas portas em menos de 4 anos (IBGE, 2015). Obviamente são diversas as razões para esse insucesso, porém a maioria delas poderia ser evitada com a devida prevenção.

Durante anos se tem visto o direito como um remédio para um mal já existente. Isso é verdade, porém o direito preventivo tem como conceito não ser  remédio, mas sim uma vacina.

Sob a máxima “Prevenir é melhor que litigar”, seu objetivo básico é usar da prevenção que o conhecimento legal trás como forma de evitar novos conflitos, prevenindo seu cliente contra possíveis falhas em contratos ou negócios que podem dar prejuízos, ou municiar a parte com provas e argumentos fortes em litígios inevitáveis.

Por exemplo, em Direito Trabalhista, pode contribuir com a construção de rotinas internas consistentes com a legislação, mas também com a dinâmica dos negócios e em Direito Empresarial, pode identificar inconsistências ou inadequações negociais, antes do início de seu desenvolvimento. Pode ainda contribuir com a formalização das negociações evitando interpretações deturpadas que gerem litígios.

Em uma empresa que não possui o devido assessoramento preventivo, é comum que apenas uma única decisão tomada sem a devida orientação enseje grandes prejuízos ou até mesmo que possa acarretar a morte do negócio.

Portanto, além de ser fundamental para o sucesso e continuidade da sociedade, o assessoramento jurídico preventivo é um um fator decisivo para a sua ascensão.

Trabalhista:

As ações trabalhistas são, provavelmente, algumas das mais temidas pelas empresas, em grande parte por terem condenações em valores bem mais elevados que as ações de consumidores, por exemplo.

No ramo do turismo, em razão das especificidades da área, essa questão é ainda mais relevante, já que é bastante comum que muitos funcionários tenham que viajar a serviço da empresa; ou tenham que mudar seu domicílio em um determinado momento por uma questão relacionada a essa prestação de serviços; ou tenham que passar a atuar em uma área ou função diferente da que atuavam anteriormente, etc. Essas são algumas das questões que, no momento do encerramento da relação empregatícia, podem gerar grandes prejuízos ao antigo empregador.

No momento em que o ex empregado ajuíza uma ação trabalhista, toda a relação de emprego entre as partes será exposta e avaliada em juízo e nesse momento é de extrema importância que a empresa tenha:

  • Uma assessoria trabalhista previa que tenha garantido que toda a relação entre as partes tenha seguido as diretrizes impostas pela lei;
  • Uma assessoria trabalhista ativa pronta para agir imediatamente, garantindo a defesa da sociedade na ação de forma rápida e eficiente, sabendo utilizar os subsídios gerados pela atuação prévia em conformidade com a lei para garantir a improcedência da ação, evitando todo e qualquer custo para a sociedade.

Consumidor:

Com a imensa facilidade de acesso à justiça e o crescente número de ações consumeristas, é imprescindível que as empresas passem a atuar de forma pro-ativa não apenas no tratamento das ações existentes como também na prevenção das mesmas, principalmente para preservar sua imagem perante o mercado e sua boa relação com os clientes, garantindo a re-compra.

Atualmente as empresas de turismo lidam não apenas com ações judiciais como também com a ação de outras entidades como os procons regionais, Ministério Público, sites de reclamações, etc e, também, os consumidores que estão cada vez mais conscientes de seus direitos.

Nesse sentido, é de extrema importância que as empresas estejam preparadas para evitar que as demandas surjam, evitando manchar sua relação com os clientes através de dúvidas ou de dupla interpretação, já que mesmo que em uma eventual ação judicial a empresa pudesse ter êxito, se o cliente se sentir lesado ou ludibriado, o mesmo jamais voltará a negociar com a empresa, reduzindo o percentual de re-compra, e divulgará sua experiência com a empresa para seus conhecidos que também não irão comprar, decidindo por viajar com outras empresas ou até mesmo passando a montar seus pacotes de viagem sozinhos.

Se o cliente tiver ciência clara e direta das regras e for atendido de acordo com parâmetros corretos e predeterminados, ainda que suas solicitações não sejam todas atendidas, ele terá consciência de que a empresa “jogou limpo” desde o início e poderá voltar a comprar.

Nesse sentido, uma boa assessoria jurídica pode não apenas evitar prejuízos através da atuação direta na solução de demandas judiciais ou extrajudiciais, como também gerar a re-compra através de predeterminação de parâmetros de acordo com a legislação e que satisfaçam o cliente que volta a comprar, gerando lucro e  marketing positivo para a empresa.

Tributário:

O direito tributário, principalmente no Brasil, se apresenta sempre aos olhos dos administradores de empresas como um ramo complexo, irracional, confiscatório e extremamente custoso do direito.

A controvérsia tributária faz parte do dia a dia dos brasileiros e de suas empresas, por isso, a necessidade cada vez maior de uma estratégia tributária preventiva e de uma forma pró-ativa de tratar a questão que possa não apenas reduzir custo, mas também (porque não?) gerar receitas, sempre que possível, através de recuperação/créditos tributários.

São essenciais, para toda e qualquer empresa que deseje atuar corretamente no ramo do turismos, os serviços de consultoria, planejamento e contencioso tributário, para atuação nas esferas administrativas e judiciais. É essencial uma análise de negócios e atividades desenvolvidas de forma personalizada, para que seja possível obter a melhor solução tributária para cada caso concreto, com entendimento profundo do negócio da empresa e visão ampla para identificar todas as hipóteses que possam ser vantajosas para o negócio, avaliando alterações legislativas que possam gerar a reavaliação da aplicação de tributos que possam ser recuperados, por exemplo.

Nesse sentido, uma boa assessoria tributária pode não apenas gerar uma redução nos tributos pagos, como também a recuperação de tributos com a consequente geração de receita indireta.

Após análise de todo o exposto, resta claro e evidente que uma boa assessoria jurídica nas áreas preventiva, trabalhista, consumerista e tributária, diretamente, irá aumentar a segurança jurídica e das relações contratuais das empresas, sem aumentar a burocracia; reduzir custos da administração; prevenir demandas e solucioná-las e, ainda, gerar receitas em determinadas situações.

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Sobre João Paulo Barros

Advogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121

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