Direito à saúde: dever do Estado de prover remédios e tratamentos

O Direito à saúde e o dever do Estado de prover medicações e tratamentos O Direito à Saúde está garantido na Constituição Federal Brasileira, de forma que o Estado tem a obrigação de garanti-lo à todas as pessoas. Em razão do mencionado dever estatal, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que, devido à sua precariedade, bem como a insuficiência de fornecimento de remédios gratuitos, originou o que hoje se conhece como “judicialização da saúde”. O Direito à Saúde passou a ser buscado pela via judicial, na medida em que as pessoas necessitam de tratamentos e remédios de valores altos, tornando impossível arcar com os custos dos mesmos sem que, com isso, prejudiquem o seu próprio sustento. Quais os remédios e tratamentos o direito à saúde permite que sejam buscados através do Judiciário? O fato de um remédio ou tratamento não serem fornecidos de forma gratuita pelo SUS não justifica que estes não sejam disponibilizados aos pacientes que deles necessitam, pois o Direito à Saúde não pode ser violado. Assim, as recentes decisões judiciais têm determinado o fornecimento de remédios ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, inclusive à título de tutela antecipada e por intermédio da aplicação de multa diária.  O Estado começou a ser obrigado a propiciar, de forma gratuita, medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS àqueles que os reclamarem. Fica evidente que a tutela para obter remédios/tratamentos de forma gratuita, devida em função do Direito à Saúde é bastante ampla, devendo ser analisada a demanda individualmente, conforme a necessidade de cada paciente. Alguns exemplos de remédios que são de fornecimento obrigatório são os que tratam as seguintes doenças: Hepatites,  neoplasia maligna, , esclerose múltipla,mal de Parkinson, AIDS, diabetes, hipertensão, alienação mental, disfunções renais e paralisia irreversível. Além destes, como já mencionado, deve ser analisado caso a caso. Efetivando o Direito à Saúde: qual é o procedimento para a obtenção de remédios/tratamento de forma gratuita? Primeiramente, o paciente  deve se encaminhar para um dos postos  do SUS, o mais perto de sua residência, com seu atestado e receita médica para fazer a solicitação do remédio ou tratamento para efetivar o seu Direito à Saúde. Nesse caso, o tratamento pode ou não ser fornecido pelo SUS. Se o tratamento for fornecido pelo SUS, o paciente, a partir deste momento,poderá recolher o seu remédio, ou iniciar o seu tratamento nos postos de saúde. De outro modo, caso o posto de saúde não forneça o remédio ou tratamento, o secretário de saúde deverá escrever num papel a recusa do fornecimento do tratamento, devendo entregá-lo ao paciente que, com este papel, deverá procurar um(a) advogado(a) para que possa requerer judicialmente o fornecimento dos medicamentos pelo Estado, uma vez que o Direito à Saúde é tutelado de forma expressa pela Constituição Federal. Tal pedido é feito por  um procedimento judicial extremamente rápido, com um pedido de liminar, garantindo,  em poucos dias, a ordem de fornecimento do remédio ou tratamento necessário ao paciente. O Direito à Saúde e as mais recentes notícias sobre fornecimento de remédios e tratamentos Muito recentemente, o Soliris, medicamento utilizado no tratamento de uma doença que atinge o sistema sanguíneo, medicamento muito oneroso ao SUS, foi vendido para o Governo com um preço máximo mais baixo. O direito à saúde, para ser garantido, precisa, também que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atue proporcionando uma economia ao Estado. No caso mencionado, por exemplo, o remédio que antes era vendido no valor de R$ 24.000,00 por dose, agora, será vendido para o Estado no valor máximo de R$ 11.942,60. Em consequência, o Estado economizará, por ano, R$ 300 milhões, sendo possível que se proporcione, para outros pacientes, acometidos por outras doenças, a obtenção de remédios e tratamentos. Veja a notícia sobre o Soliris aqui: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/anvisa-define-valor-maximo-de-remedio-mais-oneroso-para-o-sus.html Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Negativa de cobertura plano de saúde: o que fazer?

Negativa de cobertura Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Deste montante, quase 100.00 reclamações anuais são formalizadas na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, onde mais de 70% são referentes as negativas de cobertura. O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde? Segundo a Agencia Nacional de Saúde, em casos de negativa do plano de saúde aos seus beneficiários para casos de procedimentos médicos, o primeiro passo é o cliente solicitar a negativa para a operadora, que deverá responder através de comunicação escrita, por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas, com linguagem clara e indicação de cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique. Importante frisar, que para casos de urgência e emergência, a cobertura não pode ser negada. Como o beneficiário pode provar que solicitou a negativa de cobertura ao plano de saúde? O próprio protocolo de atendimento on-line, por telefone ou presencial informados pelo colaborador do plano de saúde, comprovam a solicitação por escrito de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Nos últimos anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o número de processos contra os planos de saúde tem crescido exponencialmente e nota-se que ainda existe ausência de prestação de informação aos beneficiários pelas operadores de saúde. Multas previstas e existência de dano moral para os casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. Tais multas, deverão ser aplicadas pela própria Agência Nacional de Saúde. Para os casos de não informação de negativa e negativa indevida pelo plano de saúde, o judiciário entende que os pacientes podem e devem ingressar com ação, solicitando dano moral para que sejam ressarcidos todos os problemas causados pelo plano de saúde e, como medida urgente, ingressar com Antecipação de Tutela. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Endometriose: o que é, sintomas e direitos.

Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil. A endometriose é uma doença onde o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se, por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a enfermidade. Quais são os principais sintomas da endometriose? Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Mas algumas não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns estão: Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação; Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica; Sangramento menstrual intenso ou irregular; Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação; Dificuldade para engravidar e infertilidade; Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue). Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, onde o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicólogo. Esta necessidade acontece pois a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo durante o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos dependendo da raridade da localização da doença. Se seu plano de saúde não dispuser de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda é possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que as equipes multidisciplinares que atendem este tipo de caso, não são credenciadas aos planos de saúde, logo as portadoras desta doença acabam pagando com os próprios recursos ou até mesmo, no pior dos casos, não realizando a cirurgia com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. Conheça nossa última e recente ação que obtivemos êxito para que o plano arcasse com a cirurgia de endometriose profunda (…) Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Para o caso acima, o processo foi realizado em apenas 3 dias e a decisão do juiz foi deferida no mesmo dia. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/