Primeiramente, antes de falar sobre o porquê da necessidade de registrar marca, vamos começar definindo o que é Marca.
Marca é o “nome, termo, expressão, desenho ou símbolo ou combinação desses elementos que serve para identificar a propriedade, a categoria e origem de mercadorias ou serviços de uma empresa e para diferenciá-los dos concorrentes; identificador da empresa ou do fabricante”.
A Marca é o DNA de uma empresa, sua impressão digital. Sendo assim ela deve ser única. É por meio da Marca que as empresas se comunicam com seus clientes.
Ainda hoje, mesmo com a concorrência mais acirrada, com diversos produtos no mercado, há muitas marcas que se confundem com os produtos:
1 – Bombril
Dificilmente saberíamos dizer o nome de uma outra marca de esponja de aço, mesmo que já não compremos Bombril há anos.
2 – Chiclets (abrasileirado pra chiclete)
Essa eu aposto que quase ninguém sabe, mas chiclete é uma marca de uma goma de mascar. Quando você pede um Chiclete Trident, por exemplo, na verdade o que você quer é uma goma de mascar Trident. Porque, afinal “Chiclete” é uma marca e “Trident” é outra.
3 – Band-Aid
Provavelmente, se você for a farmácia e pedir um Curativo Adesivo, muitos balconistas irão demorar pra saber exatamente o que você está procurando.
4 – Miojo
Esse nome tão conhecida de todos é uma marca de um Macarrão instantâneo.
Eu ainda seria capaz de enumerar vários outros:
Xerox – Fotocopiadora
Pó Royal – Fermento em pó
Maisena – Amido de milho
Leite Moça – Leite Condensado
Gillette – Lâmina de barbear
Como vocês podem perceber, uma Marca é o que irá diferenciar a sua empresa da concorrência, é através dele que sua clientela irá criar um vínculo com seu negócio. Mas o primeiro passo para se ter uma marca forte é Registrar marca.
PORQUE REGISTRAR MARCA?
O registro é um certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, é esse certificado que garante a exclusividade do uso da Marca em todo o território Nacional. O certificado tem validade de 10 anos, embora podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos.
Antes de mais nada, é necessário saber se a Marca pretendida já encontra-se registrada no INPI. A prioridade é de quem solicitou o registro primeiro, mesmo que esse registro ainda não tenha sido finalizado.
O risco de uso indevido da Marca aumentou de forma exponencial devido às evoluções tecnológicas. Hoje em dia, com a internet, tudo acontece de forma mais rápida e em proporções maiores.
Se uma pessoa vai à um restaurante e é mal servido ou a comida estava ruim, ela ainda dentro do restaurante, pode acessar as redes sociais e fazer um reclamação à respeito, e no segundo seguinte milhares de pessoas tomarão conhecimento. Se essa mesma pessoa faz uma compra pela internet e tem problemas com a entrega do produto, por exemplo, ela pode acessar o site do ‘Reclame Aqui’ e oficializar uma reclamação que estará aberta pra quem quiser consultar.
Agora imagine…
Que apesar de todo seu empenho em oferecer um serviço de qualidade, apesar de toda a sua preocupação com a imagem do seu negócio, há outras pessoas utilizando de forma errônea a sua Marca, podendo manchar a reputação da sua empresa.
Do mesmo modo, após todo o investimento feito no seu negócio, você descobrir que a Marca que você está usando já foi registrada por um terceiro, e você ser obrigado a abrir mão dela.
Somente ao registrar Marca e assim com o direito de exclusividade, que você terá a proteção jurídica e poderá se defender e tomar as medidas legais cabíveis para proteger o seu negócio. Não vale a pena se arriscar.
Neste post, Está empreendendo? Saiba tudo sobre registrar marca, você encontrará tudo o que você precisa saber para se fazer o registro. Não deixe de ler.
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CASOS FAMOSOS DE BRIGAS JUDICIAIS ENVOLVENDO MARCAS
Descobrir tardiamente que a Marca que você escolheu foi registrada por terceiros pode ter impactos fortíssimos para o seu negócio.
Primeiramente, ninguém gostaria de ser ver envolvido em uma disputa judicial pelo uso da Marca, o desgaste e os custos envolvidos são enormes, e muito menos ser obrigado a abrir mão da Marca.
Imagine, todo o trabalho. Todas as alterações que precisarão ser feitas. E acima de tudo, em todo o impacto negativo que essa mudança terá para o seu negócio.
Há alguns casos famosos de Marcas que tiveram problemas com seus nomes:
O ANDANTE
Aproveitando-se do sucesso do famoso whisky Johnnie Walker, foi criada em 2008, no Brasil, a cachaça João Andante.
Entretanto, os donos da cachaça mineira, foram acusados de plágio pela Diageo, holding que é dona do Wisky Johnnie Walker. O caso foi levado ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
A acusação foi baseada no fato de o nome João Andante ser uma tradução literal da marca de uísque. Além disso, o rótulo trazia o desenho de um personagem semelhante ao da Johnnie Walker.
Após batalhas na justiça, a cachaça brasileira perdeu o embate. Com isso, acabou proibida de usar o nome que lhe trouxe fama. Posteriormente, a empresa lançou a nova marca, batizada apenas de O Andante.
NATIRUTS
A banda brasiliense de reggae Nativus, que estourou com os hits “Presente de um Beija Flor” e “Liberdade pra Dentro da Cabeça”, foi obrigado a trocar seu nome. Isto porque já existia uma banda catarinense registrada, desde 1987, chamada Os Nativos.
O nome foi registrado, na época, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas apesar da diferença de uma letra no nome das duas bandas, o instituto não aceitou o registro do famoso grupo de reggae. Tendo em vista que a pronúncia dos nomes das duas bandas é, praticamente, a mesma.
A gravadora EMI tentou comprar, o direito de usar o nome, mas o proprietário cobrou R$ 2 milhões pela registro. Por fim, a banda teve que alterar seu nome para “Natiruts”.
CREME DE ROSAS
A Leite de Rosas conseguiu na justiça que outra empresa do ramo de cosméticos utilizasse o nome Creme de Rosas. O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de caso a leite de rosas. Por considerar que a semelhança entre os nomes e as embalagens poderia confundir os consumidores.
FERRARI
A Ferrari se viu obrigada a mudar o nome de um dos seus carros após a Ford processá-la por plágio. A Ford acusou a Ferrari de violação de marca registrada por usar em um de seus carros o nome F-150. Nome registrado pela Ford e utilizado em uma de suas pick-ups.
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O REGISTRO DE SUA MARCA
Muitos são os casos de empresários que investiram muito tempo e esforço para desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à sua Marca. Mas sem dar a devida importância em registrá-la. Só com o certificado de registro da Marca é possível obter as proteções legais necessárias.
A Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim de origem diversa, e, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como reproduzir sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso possa causar confusão ou a alterar a marca de outrem já registrada.
Os empresários que negligenciam a importância do registro da sua Marca, estão sujeitos a enfrentarem vários problemas futuramente. Devido ao desgaste para seu negócio que é incalculável.
Quando ocorre o uso indevido de marca, além de pagar indenização, o empresário terá que desembolsar os valores referentes à fachada, uniformes, veículos plotados, impressos etc. Portanto, pode-se ver que é imprescindível o registro da Marca junto ao INPI.
Enfim, o empresário precisa requerer o registro da Marca perante ao INPI para ser considerado proprietário. É importante a conscientização desses empresários sobre a necessidade do registro e os riscos de sua não realização.
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Autor:
Rodrigo Magalhães, formado em engenharia de produção pela Uerj, com certificação em Gerenciamento de Projetos pelo PMI – Project Management Institute® e certificação em Inbound Marketing pela Resultados Digitais.

Dra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.




