Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir!
Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer?
Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente.
O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos?
Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente.
Temos uma decisão favorável para compartilhar!
Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,
para condenar o réu:
i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,
acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,
deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do
Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de
2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objeto
da lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem.
E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer?
Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar:
- Solicite ao seu médico um relatório detalhado explicando a necessidade do procedimento.
- Peça ao plano de saúde que forneça a negativa por escrito.
- Guarde orçamentos e comprovantes de pagamento, caso você tenha custeado o tratamento por conta própria.
Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos.
Precisa de ajuda?
Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados.

Dra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.


