Pensão Alimentícia e Acordos Verbais: Por que Formalizar é Essencial para Proteger os Direitos da Criança

A pensão alimentícia garante que a criança tenha acesso a tudo o que precisa para crescer com dignidade: alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e apoio emocional. Quando os pais se separam, os dois continuam responsáveis por essa obrigação e, muitas vezes, é preciso buscar a Justiça para organizar isso de forma justa e segura. Entendendo o caso: reajuste da pensão alimentícia de acordo verbal Em um caso recente no Rio de Janeiro, a mãe de uma criança entrou na Justiça porque o pai pagava um valor muito baixo de pensão, baseado apenas em um acordo verbal entre eles. Ela percebeu que o dinheiro não cobria as despesas essenciais do filho e decidiu pedir ao juiz a correção desse valor. A juíza analisou o pedido e levou em conta dois pontos principais: as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai. Com base nisso, ela fixou a pensão alimentícia em 20% do salário bruto do pai, considerando férias, 13º, gratificações e outros rendimentos. Mas, para proteger os direitos da criança, ela determinou que esse valor nunca poderia ser inferior a 424% do salário-mínimo nacional, mesmo que os 20% resultassem em menos do que isso. Portanto, se o pai não tiver emprego formal, ele deve pagar esse valor todo mês direto na conta da mãe, até o dia 5. Por que a pensão foi majorada? Essa decisão mostra que a Justiça prioriza o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia não é apenas um número ou um acordo entre os pais, mas um direito que garante o desenvolvimento saudável de quem ainda não consegue se sustentar. Garantir o direito à pensão alimentícia é uma forma de assegurar que a criança ou adolescente tenha acesso a tudo o que precisa para crescer de forma saudável e plena. A pensão não é um “favor” do responsável, e sim um dever legal que existe para proteger o melhor interesse de quem ainda não tem meios de se sustentar sozinho. Conclusão: O direito da criança em primeiro lugar Muitas vezes, pais ou responsáveis optam por fazer acordos “verbais” sobre o valor da pensão alimentícia, acreditando que isso facilita a convivência ou evita conflitos. Mas essa prática pode trazer sérios riscos, pois acordos informais não têm força legal e podem resultar em valores muito abaixo do necessário para a criança ou adolescente. Sem a proteção de uma decisão judicial, não há garantia de que o valor será pago de forma correta, regular ou suficiente. Além disso, sem oficializar a pensão, quem cuida diretamente da criança pode ficar em situação vulnerável, sem meios de exigir os direitos do filho. Um acordo informal pode até parecer uma solução rápida, mas, na prática, pode privar o menor de recursos essenciais, prejudicando seu bem-estar e seu desenvolvimento. Por isso, é importante buscar a formalização da pensão alimentícia judicialmente, sempre que possível. Com a decisão de um juiz, o valor é estabelecido de forma proporcional às necessidades de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Além disso, existem mecanismos legais que asseguram o cumprimento da obrigação, evitando que a criança ou o adolescente fique desamparado. Ficou com dúvidas ou vive uma situação parecida? Não deixe seus direitos ou os do seu filho em segundo plano. Fale com nossa equipe e agende uma consultoria jurídica personalizada. Estamos aqui para orientar você e sua família! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Atenção, consumidor: negativação indevida gera indenização por danos morais

O que é uma negativação indevida? A negativação indevida do nome de consumidores junto ao cadastro de inadimplentes é muito comum. O Judiciário está, de certa forma, acostumado a receber demandas sobre cobranças indevidas com a inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros de restrição de crédito. Débitos de serviços jamais contratados, dívidas que já quitadas… Existem várias possibilidades de ocorrer uma negativação indevida. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento. Entretanto, as pessoas físicas e jurídicas, é importante para os atos da vida cotidiana que não estejam inscritas nos cadastros de maus pagadores. Seu nome foi negativado indevidamente. E agora? Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor demandar, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz para a retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda. Para demonstrar a verossimilhança das alegações, necessárias à concessão da medida judicial. Ademais, o consumidor precisa estar munido de documentos que sejam indícios de prova de que aquela cobrança é indevida. O juiz observará o perigo de dano irreparável, uma vez que, neste caso, presume-se, diante do consumidor que a negativação proporciona. A indenização do dano moral decorrente da negativação indevida A conduta praticada pelas empresas referente à cobrança indevida e a consequente negativação do nome do consumidor, privando-o de um dos seus maiores bens, o crédito, acarreta no inquestionável dever de ressarcimento dos danos morais suportados. O crédito representa para o indivíduo, de uma forma geral, relação de confiança, constituindo-se sua privação em forte ofensa à moral, assim como violação ao patrimônio, posto que o abalo de crédito tem repercussão material imediata. Por isso, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, a jurisprudência tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido. Como buscar indenização pela negativação indevida? Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda, com informações incorretas, a empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes terá responsabilidade pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão. A responsabilidade pela negativação indevida somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral, quando corretamente apontado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Assim, basta que se busque na Justiça, através de uma ação simples e rápida, a reparação pelos danos provenientes da negativação indevida. Tal ação, caso não exceda 40 salários mínimos, ocorre através do Juizado Especial Cível (JEC – saiba mais no link), o que é mais comum e ágil. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

Ter o nome sujo, ou ser cadastrado em sistemas como Serasa ou SPC, ocorre como forma de proteger os comerciantes de consumidores inadimplentes. Dessa forma, o consumidor que não quitou suas dívidas passa por uma série de restrições, como obter crédito para financiamento. Entretanto muitas vezes o consumidor apenas descobre que seu nome está sujo quando vai tentar fazer algum tipo de transação, passando por uma situação bem delicada. Isso pode ocorrer por uma série de fatores que iremos citar, porém, quando isso ocorre, é possível entrar com um processo e receber altas valores de indenização por danos morais. Motivos mais comuns de negativação indevida Apesar de, em alguns casos, o cliente sem ao menos ter dívida tem inscrição no Serasa ou SPC por conta de erros de empresas. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina, portanto iremos citar alguns: Além desses citados, ainda que a pessoa tenha dívida, ela tem o dever de ser comunicada pela empresa no momento em que o inscrição no Serasa ou SPC for realizada. A pessoa, nesse caso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo receber indenizações por danos morais, pois se configura uma negativação indevida. Como checar se meu nome está sujo? Caso você queira conferir se seu nome está negativado, é possível fazer pela internet utilizando seu CPF de forma gratuita pelo Serasa. Dessa forma também pode-se conferir o seu Score, que é uma pontuação de acordo com seus dados de consumo. Como conseguir indenização? Se o seu caso estiver citado nos exemplos e percebeu que está com seu nome sujo, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que tenha seus comprovantes e documentos em mãos, para provar a irregularidade na negativação. Esses processos geralmente ocorrem no Juizado Especial Cível (JEC), dessa forma tendo mais agilidade na resolução do processo. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/