Dívida com banco: saiba como resolver!
Dívida com banco Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem está passando por dificuldades na própria empresa ou perdeu recentemente parte da renda familiar, a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que o problema fique ainda mais grave ou que perca a previsibilidade da dívida em função dos juros. A questão é que nem sempre esta renegociação de dívida com o banco é simples e rápida, logo o objetivo deste texto é auxiliar aos consumidores com algumas dicas que solucionem este problema. Os primeiros passos para negociar a dívida empresarial ou pessoal com o banco Antes de ir até o banco renegociar sua dívida, a recomendação de nossa equipe é checar a taxa de juros e o valor de prestação pagos atualmente, em seguida, estabeleça o valor máximo de pagamento ao banco sem comprometer os gastos básicos mensais. Após esta etapa, é o momento de comparar as taxas e valores de sua dívida com outros bancos, até mesmo para saber até quanto pode negociar. O Banco Central informa em seu site as taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo. Verifique se existe taxa abusiva cobrada na dívida com o banco Existem muitos bancos cobrando taxas abusivas de juros e realizando empréstimos que ultrapassam o limite de renda do cliente, causando o super endividamento ao consumidor. O limite permitido para a prestação mensal de todos os empréstimos é de até 30% do valor salarial líquido. Importante ressaltar que a lei está do lado do cliente e é fundamental que seja aberta uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também no Banco Central. Os protocolos destes atendimentos podem ajudá-lo no momento de negociação com o Gerente do banco. Apesar das grandes instituições já possuírem atendimento on-line para renegociação, a margem e autonomia que os atendentes possuem é muito pequena e dificilmente chegará no ponto ótimo para o cliente. Negociando a dívida do banco com o Gerente Após todas as análises indicadas acima, é hora de procurar o seu Gerente e buscar um acordo. Muito importante para este momento é que o cliente saiba os seus direitos mínimos, como por exemplo a lei da impenhorabilidade, que informa que o único imóvel, carro que seja utilizado como instrumento de trabalho e móveis comuns da casa dificilmente serão tomados pelo banco. As exceções desta lei são os empréstimos que preveem no contrato que o bem seja dado em garantia caso a dívida não seja paga, como o financiamento de imóvel e do carro, e também empréstimos que tenham o imóvel como garantia. Caso não seja possível negociar a dívida do banco com o seu Gerente, o recomendado é que entre em contato com um advogado para intermediar o acordo entre as partes, aumentando consideravelmente a margem conseguida de desconto com o banco. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito ao Consumidor: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca (ao lado do Shopping Metropolitano) João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Negativa de cobertura plano de saúde: o que fazer?

Negativa de cobertura Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Deste montante, quase 100.00 reclamações anuais são formalizadas na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, onde mais de 70% são referentes as negativas de cobertura. O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde? Segundo a Agencia Nacional de Saúde, em casos de negativa do plano de saúde aos seus beneficiários para casos de procedimentos médicos, o primeiro passo é o cliente solicitar a negativa para a operadora, que deverá responder através de comunicação escrita, por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas, com linguagem clara e indicação de cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique. Importante frisar, que para casos de urgência e emergência, a cobertura não pode ser negada. Como o beneficiário pode provar que solicitou a negativa de cobertura ao plano de saúde? O próprio protocolo de atendimento on-line, por telefone ou presencial informados pelo colaborador do plano de saúde, comprovam a solicitação por escrito de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Nos últimos anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o número de processos contra os planos de saúde tem crescido exponencialmente e nota-se que ainda existe ausência de prestação de informação aos beneficiários pelas operadores de saúde. Multas previstas e existência de dano moral para os casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. Tais multas, deverão ser aplicadas pela própria Agência Nacional de Saúde. Para os casos de não informação de negativa e negativa indevida pelo plano de saúde, o judiciário entende que os pacientes podem e devem ingressar com ação, solicitando dano moral para que sejam ressarcidos todos os problemas causados pelo plano de saúde e, como medida urgente, ingressar com Antecipação de Tutela. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Endometriose: o que é, sintomas e direitos.
Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil. A endometriose é uma doença onde o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se, por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a enfermidade. Quais são os principais sintomas da endometriose? Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Mas algumas não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns estão: Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação; Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica; Sangramento menstrual intenso ou irregular; Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação; Dificuldade para engravidar e infertilidade; Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue). Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, onde o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicólogo. Esta necessidade acontece pois a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo durante o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos dependendo da raridade da localização da doença. Se seu plano de saúde não dispuser de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda é possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que as equipes multidisciplinares que atendem este tipo de caso, não são credenciadas aos planos de saúde, logo as portadoras desta doença acabam pagando com os próprios recursos ou até mesmo, no pior dos casos, não realizando a cirurgia com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. Conheça nossa última e recente ação que obtivemos êxito para que o plano arcasse com a cirurgia de endometriose profunda (…) Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Para o caso acima, o processo foi realizado em apenas 3 dias e a decisão do juiz foi deferida no mesmo dia. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Adicional Noturno: entenda seus direitos.
Adicional noturno: o que é e como funciona? O Adicional Noturno é um benefício previsto no art. 73 da CLT e tem o objetivo de garantir uma melhoria salarial para os trabalhadores que atuam em jornadas noturnas, por serem mais desgastantes e prejudiciais à saúde. Qual o horário considerado como trabalho noturno? Nas áreas urbanas, é considerado noturno todo trabalho desempenhado entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte. Na área rural é diferente: o trabalho noturno para quem trabalha na lavoura é de 21h às 5h e para quem trabalha na pecuária é de 20h às 4h. Hora noturna é reduzida A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o trabalhador que labora de 22h às 5h tem uma jornada de 7 horas inteiras. No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (uma vez que cada hora de trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos), tem-se: 7 min 30 s x 7 horas = 52 minutos e trinta segundos. Portanto, na decorrência das 7 horas do relógio, houve uma hora extra de trabalho, totalizando 8 horas trabalhadas. Qual o valor pago pelo adicional noturno? O trabalho noturno urbano sofre um acréscimo de 20% sobre a hora normal, enquanto nas atividades rurais o adicional corresponde a 25%. Importante ressaltar que quando o adicional noturno é pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais, como, por exemplo, para pagamento de 13º salário e de férias. O que fazer caso o adicional noturno não seja pago? O trabalhador que não receber o adicional noturno deve ajuizar uma Reclamação Trabalhista para requerer o pagamento da quantia. Da mesma forma deve proceder aquele que, apesar de receber o adicional noturno habitualmente, não tiver a parcela computada para pagamento de 13º salário e de demais verbas. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Trabalho: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/