Reajuste de planos de sáude desde a década de 90

Durante muitos anos, consumidores que contrataram planos de saúde na década de 1990 enfrentaram reajustes elevados ao atingir determinadas idades, principalmente após os 60 anos. As operadoras aplicaram esses aumentos de forma automática, com valores altos e, muitas vezes, abusivos. Vitória no STF – Tema 381 – Reajuste de contratos Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 381 e firmou o entendimento de que os planos de saúde contratados antes de 2003 não podem aplicar reajuste por faixa etária após os 60 anos. Assim, o STF passou a reconhecer a ilegalidade desses aumentos quando atingem beneficiários idosos. Até então, as operadoras justificavam os reajustes de plano de saúde com base no aumento do risco com o avanço da idade. No entanto, o STF deixou claro que, nos contratos antigos, não existe autorização legal para esse tipo de cobrança após os 60 anos. Por isso, os valores pagos a mais se tornaram passíveis de questionamento. Além disso, a decisão abriu caminho para a revisão das mensalidades e, em muitos casos, para a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. Ou seja, o consumidor pode reduzir o valor atual do plano e ainda recuperar parte do que pagou de forma irregular. A importância da análise do contrato Apesar disso, muitos consumidores ainda desconhecem esse direito e continuam pagando reajustes de plano de saúde indevidos. Por esse motivo, torna-se essencial analisar o contrato com atenção, especialmente para confirmar a data da contratação e a legalidade dos aumentos aplicados após os 60 anos. Dessa forma, a decisão do STF fortalece a proteção do consumidor, promove mais equilíbrio nas relações contratuais e impede abusos que se repetiram por décadas. Com informação e orientação jurídica, esse direito pode ser exercido de forma efetiva. Fale com um advogado sobre seu plano de saúde Se você possui um plano de saúde contratado na década de 90 e vem sofrendo reajustes após os 60 anos, busque orientação jurídica. A análise do contrato pode identificar cobranças indevidas e garantir a revisão dos valores pagos. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Pensão Alimentícia e Acordos Verbais: Por que Formalizar é Essencial para Proteger os Direitos da Criança

A pensão alimentícia garante que a criança tenha acesso a tudo o que precisa para crescer com dignidade: alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e apoio emocional. Quando os pais se separam, os dois continuam responsáveis por essa obrigação e, muitas vezes, é preciso buscar a Justiça para organizar isso de forma justa e segura. Entendendo o caso: reajuste da pensão alimentícia de acordo verbal Em um caso recente no Rio de Janeiro, a mãe de uma criança entrou na Justiça porque o pai pagava um valor muito baixo de pensão, baseado apenas em um acordo verbal entre eles. Ela percebeu que o dinheiro não cobria as despesas essenciais do filho e decidiu pedir ao juiz a correção desse valor. A juíza analisou o pedido e levou em conta dois pontos principais: as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai. Com base nisso, ela fixou a pensão alimentícia em 20% do salário bruto do pai, considerando férias, 13º, gratificações e outros rendimentos. Mas, para proteger os direitos da criança, ela determinou que esse valor nunca poderia ser inferior a 424% do salário-mínimo nacional, mesmo que os 20% resultassem em menos do que isso. Portanto, se o pai não tiver emprego formal, ele deve pagar esse valor todo mês direto na conta da mãe, até o dia 5. Por que a pensão foi majorada? Essa decisão mostra que a Justiça prioriza o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia não é apenas um número ou um acordo entre os pais, mas um direito que garante o desenvolvimento saudável de quem ainda não consegue se sustentar. Garantir o direito à pensão alimentícia é uma forma de assegurar que a criança ou adolescente tenha acesso a tudo o que precisa para crescer de forma saudável e plena. A pensão não é um “favor” do responsável, e sim um dever legal que existe para proteger o melhor interesse de quem ainda não tem meios de se sustentar sozinho. Conclusão: O direito da criança em primeiro lugar Muitas vezes, pais ou responsáveis optam por fazer acordos “verbais” sobre o valor da pensão alimentícia, acreditando que isso facilita a convivência ou evita conflitos. Mas essa prática pode trazer sérios riscos, pois acordos informais não têm força legal e podem resultar em valores muito abaixo do necessário para a criança ou adolescente. Sem a proteção de uma decisão judicial, não há garantia de que o valor será pago de forma correta, regular ou suficiente. Além disso, sem oficializar a pensão, quem cuida diretamente da criança pode ficar em situação vulnerável, sem meios de exigir os direitos do filho. Um acordo informal pode até parecer uma solução rápida, mas, na prática, pode privar o menor de recursos essenciais, prejudicando seu bem-estar e seu desenvolvimento. Por isso, é importante buscar a formalização da pensão alimentícia judicialmente, sempre que possível. Com a decisão de um juiz, o valor é estabelecido de forma proporcional às necessidades de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Além disso, existem mecanismos legais que asseguram o cumprimento da obrigação, evitando que a criança ou o adolescente fique desamparado. Ficou com dúvidas ou vive uma situação parecida? Não deixe seus direitos ou os do seu filho em segundo plano. Fale com nossa equipe e agende uma consultoria jurídica personalizada. Estamos aqui para orientar você e sua família! Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
A importância da correção monetária e dos juros no pagamento do seguro de vida

O seguro de vida oferece amparo financeiro à família em caso de perda. É um instrumento que garante tranquilidade e segurança. Contudo, a indenização pode virar um problema: o pagamento incorreto ou incompleto pela seguradora. Justiça Garante Valores Corretos Recentemente, a Justiça reconheceu o direito de herdeiros a receberem a correção monetária e os juros sobre o valor do seguro de vida do pai falecido. A decisão destacou que a seguradora havia pago quantia inferior do que era devido, pois não aplicou a correção pelo IPCA (índice de inflação previsto no próprio contrato). Ao analisar o caso, o juiz determinou o recalculo do valor desde a assinatura do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês, a fim de recompor integralmente o valor total devido. Proteção e Dever da Seguradora Essa decisão reforça que, quando a seguradora deixa de atualizar o valor do seguro, ela faz com que o beneficiário receba menos do que deveria, pois o dinheiro perde valor com o tempo. Portanto, a correção monetária serve justamente para garantir que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra e represente o valor justo do benefício contratado. A seguradora, ao não atualizar o valor do seguro, faz o beneficiário receber menos. O dinheiro perde valor com o tempo. A correção monetária serve para isso. Ela garante que o pagamento mantenha o mesmo poder de compra. A correção assegura o valor justo do benefício. Os juros são aplicados quando há atraso no pagamento. Eles compensam a espera e incentivam o cumprimento do prazo. Os juros evitam que a demora prejudique quem tem direito. Essa decisão da Justiça também tem um papel educativo e mostra que o seguro de vida não é apenas um produto financeiro, mas um instrumento de proteção para as famílias. Quem faz um seguro de vida espera que seus entes queridos fiquem amparados no futuro, e por isso é dever da seguradora agir com boa-fé e pagar corretamente o valor contratado. Garantindo seus direitos É importante que os beneficiários fiquem atentos. O valor pago pode não estar corrigido. A diferença pode ser significativa. Se houver dúvida, procure um advogado de confiança. O profissional pode analisar o contrato e revisar os cálculos. Ele verifica se há valores a mais a serem recebidos. E dessa forma, você garante seu direito. O seguro de vida, então, cumpre sua função: trazer segurança e tranquilidade. Portanto, se você busca aprofundar seu conhecimento e garantir que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos, a melhor atitude é entrar em contato com um advogado especialista! Para mais informações importantes como essa, entre em contato conosco e agende uma consultoria jurídica! Saiba mais! https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5062/5188 Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Congelamento de óvulos e câncer: Protegendo a fertilidade

Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir! Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer? Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente. O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos? Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente. Temos uma decisão favorável para compartilhar! Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,para condenar o réu:i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar dacitação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, doCódigo Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunalde Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objetoda lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem. E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer? Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar: Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos. Precisa de ajuda? Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.
Processo de Execução de Bens: Como funciona e suas consequências

Introdução Quando uma dívida é reconhecida pela Justiça, é necessário que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras. Em casos em que o pagamento não é efetuado voluntariamente, o processo de execução de bens pode ser acionado. Neste artigo, explicaremos como esse processo funciona e quais são as consequências para ambas as partes envolvidas. O Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens é uma etapa que visa garantir o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento da dívida. Para isso, o credor solicita ao juiz a penhora de bens do devedor, que serão avaliados e, posteriormente, leiloados para satisfazer a dívida. Etapa 1: Penhora de Bens No processo de execução de bens, a primeira etapa é a penhora, na qual o juiz determina quais bens serão bloqueados para quitar a dívida. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, entre outros ativos de valor. Esse processo é realizado até a quitação completa do valor da dívida. A penhora é realizada por meio de um oficial de justiça, que registra a constrição dos bens. Etapa 2: Avaliação dos Bens Após a penhora, é realizada a avaliação dos bens bloqueados. Um perito avaliador é designado para estimar o valor de mercado dos ativos, considerando sua condição e características. A avaliação é fundamental para determinar o preço mínimo para o leilão dos bens. Etapa 3: Leilão dos Bens Com os bens devidamente avaliados, ocorre o leilão judicial. Esse processo pode ser presencial ou virtual, dependendo das normas e do órgão responsável. Os lances são realizados por potenciais compradores interessados em adquirir os bens penhorados. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida, incluindo os custos do processo. Consequências do Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens acarreta consequências tanto para o devedor quanto para o credor. Para o devedor, a penhora e o leilão podem resultar na perda de propriedade de bens valiosos, afetando sua situação financeira e patrimonial. Além disso, o nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Por outro lado, o credor tem a chance de reaver o valor devido por meio do processo de execução de bens. Embora esse processo possa ser demorado, ele oferece uma possibilidade concreta de recuperação financeira para o trabalhador lesado. Conclusão O processo de execução de bens é uma etapa importante para garantir o cumprimento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Ele envolve a penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor. Essa ação pode acarretar consequências significativas para ambas as partes envolvidas, sendo uma medida efetiva para a recuperação dos valores devidos ao cobrador e uma advertência para o devedor quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras. Caso você esteja enfrentando uma situação de execução de bens, é essencial buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado, como o Meijueiro Advogados, para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo. Leia também – O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Entenda as particularidades de um processo trabalhista e por que ele pode demorar.

Causa trabalhista é causa ganha? Uma das principais dúvidas que surgem quando se trata de um processo trabalhista é se trata-se de uma causa ganha ou não. A resposta, no entanto, não é tão simples assim. Cada caso é único e depende de diversos fatores, como as leis trabalhistas aplicáveis, as provas apresentadas e a argumentação das partes envolvidas. Algumas causas trabalhistas podem ser consideradas mais fáceis de serem ganhas do que outras, como as que envolvem violações claras das leis trabalhistas, como horas extras não pagas ou demissão sem justa causa. No entanto, outras causas podem ser mais complexas, como aquelas que envolvem assédio moral ou discriminação no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia trabalhista para avaliar o seu caso e aumentar suas chances de sucesso em uma ação trabalhista. O Meijueiro Advogados possui uma equipe de advogados especializados em direito trabalhista que está pronta para ajudar em todas as etapas do processo. Por que processo trabalhista demora tanto? Outra questão comum quando se trata de processo trabalhista é a demora no julgamento dos casos. Infelizmente, essa é uma realidade que pode acontecer em alguns casos, principalmente quando há muitas ações pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho. No entanto, é importante destacar que, em muitos casos, a demora no processo pode ser atribuída a fatores como a falta de provas contundentes, a necessidade de perícias técnicas ou a apresentação de recursos pela parte contrária. Além disso, é preciso ressaltar que a Justiça do Trabalho possui uma série de prazos legais que devem ser respeitados, o que também pode contribuir para a demora no julgamento dos casos. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta e em conformidade com as leis trabalhistas vigentes. O Meijueiro Advogados está à disposição para prestar todo o suporte necessário aos seus clientes durante todo o processo trabalhista. Leia também – Direitos trabalhistas: saiba tudo sobre trabalho no feriado, em outra cidade e aos domingos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista
Direitos trabalhistas: saiba tudo sobre trabalho no feriado, em outra cidade e aos domingos

Você provavelmente já ouviu falar em direitos trabalhistas, que são os direitos garantidos por lei aos trabalhadores. Esses direitos visam proteger os trabalhadores de abusos por parte dos empregadores e garantir condições justas de trabalho. Neste artigo, iremos abordar três tópicos importantes de direitos trabalhistas: trabalhar no feriado, trabalhar em outra cidade e trabalhar no domingo. Quando trabalho no feriado, tenho direito a quantos dias de folga? O feriado é um dia de descanso para a maioria das pessoas, mas algumas profissões exigem que os trabalhadores trabalhem nesses dias. Se você é um desses trabalhadores, tem direito a receber uma remuneração adicional pela sua jornada de trabalho no feriado. Além disso, é importante saber que, de acordo com a legislação brasileira, você tem direito a um dia de folga compensatória a cada feriado trabalhado. Essa folga deve ser concedida pelo empregador em até 60 dias após o trabalho no feriado. Se a empresa não conceder a folga, ela deve pagar o valor correspondente em dinheiro. É importante lembrar que a folga deve ser concedida de forma integral, ou seja, corresponde a um dia completo de trabalho, mesmo que você tenha trabalhado apenas algumas horas no feriado. Quando trabalho em outra cidade, quais são os meus direitos? Se você for deslocado para trabalhar em outra cidade, é importante saber que você tem direito a alguns benefícios. O primeiro deles é o pagamento de diárias, que são valores destinados a cobrir suas despesas de hospedagem, alimentação e transporte na cidade onde está trabalhando. Além disso, se você trabalhar em outra cidade por mais de seis meses, passa a ter direito a receber adicional de transferência, que é um acréscimo de 25% sobre o seu salário base. Esse adicional é uma compensação pelos custos extras que você terá por estar trabalhando fora de sua cidade de origem. É importante lembrar que esses direitos devem estar previstos em contrato ou em acordo coletivo, e que o empregador deve cumprir as leis trabalhistas, independentemente de onde o trabalho é realizado. Quando trabalho no domingo, tenho direito a hora extra? O trabalho aos domingos é regulamentado por lei e deve ser remunerado de forma diferenciada. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que presta serviço aos domingos tem direito a receber uma remuneração adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, se você trabalhar mais do que o limite de horas permitido pela lei (que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais), terá direito a receber horas extras. As horas extras trabalhadas aos domingos devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. É importante lembrar que esses direitos devem estar previstos em contrato ou em acordo coletivo, e que é dever do empregador cumprir as leis trabalhistas e garantir que seus funcionários recebam os benefícios a que têm direito. Garantindo seus direitos Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira é complexa e possui diversas nuances que podem ser desconhecidas pelos trabalhadores. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar possíveis abusos por parte do empregador. O escritório de advocacia Meijueiro Advogados possui uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes em direito do trabalho, que estão prontos para auxiliar trabalhadores e empresas em questões relacionadas a direitos trabalhistas. Com mais de 10 anos de experiência e um profundo conhecimento das leis trabalhistas brasileiras, a equipe de advogados do Meijueiro Advogados é capaz de oferecer orientação jurídica personalizada e soluções eficazes para garantir a defesa dos direitos de seus clientes. Em resumo, os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir condições justas de trabalho e proteger os trabalhadores de abusos por parte dos empregadores. Quando se trata de trabalhar no feriado, em outra cidade ou no domingo, é importante conhecer seus direitos e estar ciente das leis trabalhistas para evitar possíveis prejuízos. Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda em questões relacionadas a direitos trabalhistas, não hesite em contatar o escritório de advocacia Meijueiro Advogados para obter a orientação jurídica necessária. Leia também – Os desafios dos gestores jurídicos de empresas Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista
O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023 – Saiba o que fazer quando diante de uma situação clínica de emergência, o plano alega tratamento em função de carência. E, assim, possa requerer o seu direito e ter aval ao procedimento médico, além de contestar a prática abusiva. Todo plano e operadora de saúde utilizam o período da carência para certos tipos de atendimentos. E esse processo é legal conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Assim sendo, a carência significa que o beneficiário do plano de saúde só poderá utilizar alguns procedimentos após um prazo determinado. Logo, ele tem que esperar alguns dias que, após esse tempo, poderá então usar tudo que consta na cobertura do plano. Mas, qual o objetivo da carência já que o beneficiário aderiu ao plano de saúde? Bem, de acordo com as operadoras de saúde, isso é uma forma de evitar que esse beneficiário utilize o procedimento de imediato e de forma premeditada. Logo, adere ao plano já em mente os serviços que está precisando usar, o que pode fazer uma despesa alta após adesão. Por isso, essa exigência dos pagamentos das mensalidades até o prazo final da carência. Dito isso, o blog Meijueiro Advogados Associados esclarecerá uma situação específica, a de emergência. Então, é correto essa carência diante desse caso? Plano alega tratamento em função de carência mesmo na situação clínica de emergência O que fazer quando o plano alega tratamento em função de carência no caso de emergência? Confira abaixo! Nos casos de emergência, o beneficiário não está sujeito a carência. Assim sendo, entende-se como emergência a assistência em acidentes pessoais como risco iminente de lesão irreparável ou morte. Há também o parto prematuro devido a complicações na gestação onde ocorre antes das 38 semanas. Nesse caso, não há carência a ser aplicada. Dito isso, de modo geral, internações clínicas e cirúrgicas em casos de emergências, a carência não é aplicável. Logo, nesses casos, o beneficiário do plano de saúde precisa de atendimento imediato, sem esperar o período da carência. No entanto, há a alegação de carência onde o plano nega assistência médica e atendimento. O que fazer? Primeiramente, reúna todos os documentos para comprovação da prática abusiva. Então, tenha em mãos os seguintes itens: Leia também: Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Após isso, busque um profissional especializado em Direito de Saúde, advogado, para que ele faça o pedido de ação liminar na Justiça. Com isso, poderão ter esse quadro revertido e o atendimento liberado pelo plano de saúde. Caso queira contactar um de nossos consultores para mais esclarecimentos, envie-nos uma mensagem clicando AQUI. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/