Suspensão dos processos de atraso de voo no Judiciário: o que mudou com o Tema 1417 do STF

Nos últimos anos, o número de ações judiciais sobre atraso, cancelamento e alteração de voos cresceu muito no Brasil. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral, no chamado Tema 1417. Com isso, ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, o STF determinou a suspensão de diversos processos em todo o país. A medida gerou dúvidas sobre quais ações realmente deveriam parar. Para esclarecer essa questão, o ministro Dias Toffoli explicou melhor o alcance da decisão. Ele definiu quais processos ficam suspensos e quais podem continuar normalmente. O que discute o Tema 1417? No Tema 1417, o STF analisa a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos. A discussão envolve situações de caso fortuito ou força maior, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Esses eventos acontecem por motivos externos ao controle das empresas. Entre os exemplos estão condições climáticas adversas, problemas na infraestrutura do aeroporto, restrições impostas pela autoridade de aviação civil ou até situações excepcionais, como pandemias. Nesses casos, discute-se se a companhia aérea deve ou não responder por danos ao passageiro. Quais processos ficam suspensos e quais processos continuam normalmente com o tema 1417? O STF determinou a suspensão nacional dos processos que tratam justamente dessas situações externas. Assim, ficam suspensas as ações que discutem atrasos ou cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior, como problemas climáticos ou restrições operacionais do aeroporto. Esses processos devem aguardar a decisão final do STF sobre o Tema 1417. O ministro Dias Toffoli também deixou claro que a suspensão não se aplica a todos os casos. As ações que envolvem falha na prestação do serviço pelas companhias aéreas continuam tramitando normalmente. Isso acontece quando o problema está ligado à própria atividade da empresa. Essas situações são conhecidas como fortuito interno. Exemplos comuns são falhas operacionais, problemas de manutenção da aeronave, overbooking ou má organização do serviço. Nesses casos, o processo não precisa esperar o julgamento do STF. Conclusão: O que ficou definido sobre as suspensões dos processos com o tema 1417? Com esse esclarecimento, o STF delimitou melhor o alcance da suspensão dos processos. As ações relacionadas a eventos externos e inevitáveis devem ficar suspensas até a decisão final do Tribunal. Já os processos que tratam de falhas das próprias companhias aéreas continuam seguindo normalmente. Essa definição ajuda a evitar a paralisação desnecessária de processos e traz mais segurança jurídica para passageiros e empresas aéreas. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Taxatividade Mitigada: o que mudou no entendimento do STF sobre o rol da ANS?

O que é o Rol da ANS? Para entender a discussão, precisamos começar do básico.A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Entre suas funções, está a de criar uma lista de procedimentos e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. Essa lista é chamada de “rol de procedimentos da ANS”. Por muito tempo, havia a ideia de que essa lista era “taxativa”, ou seja, fechada: se um tratamento não estivesse na lista, o plano não precisava cobrir. Isso gerava muitas negativas de cobertura para pacientes que precisavam de terapias novas, exames modernos ou medicamentos de alto custo. O que significa “taxatividade mitigada”? Pode ajudar os pacientes? No dia 18 de setembro de 2025, O STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe um novo entendimento chamado de taxatividade mitigada. Embora o rol da ANS sirva como referência importante, ele não define uma lista absoluta e limitada. Na prática, os planos podem cobrir procedimentos fora do rol, desde que atendam a critérios importantes, como comprovação científica da eficácia do tratamento, recomendações de órgãos de saúde nacionais ou internacionais, inexistência de substituto equivalente já previsto no rol e, principalmente, prescrição médica que comprove a real necessidade do paciente. O STF deixou claro que o rol da ANS não constitui mais uma lista fechada e engessada. Ele serve como referência, mas os planos não podem negar automaticamente exames, medicamentos ou tratamentos que o médico considere necessários. Os planos terão de avaliar cada situação caso a caso, em vez de se esconderem atrás de uma lista limitada. Ainda devem respeitar critérios técnicos e científicos, mas o poder de negar de forma automática diminuiu. Em tese, isso significa mais justiça e humanidade na relação entre pacientes e operadoras de saúde. Ainda assim, é comum que muitos planos continuem negando procedimentos sob justificativas que não se sustentam após essa mudança de entendimento. Nessas situações, o paciente deve estar atento aos seus direitos: é importante solicitar a negativa por escrito, reunir laudos, exames e prescrições médicas que comprovem a necessidade do tratamento e buscar a orientação de um advogado especializado. Muitas vezes, só a via judicial garante que o paciente receba a assistência no tempo adequado. Conclusão Esse tema afeta diretamente a vida das pessoas, pois a saúde é um direito fundamental que não pode ser limitada por burocracia ou interpretação rígida de uma lista. O novo posicionamento do STF sobre a taxatividade mitigada equilibra o sistema: protege o paciente, garantindo que tratamentos realmente necessários não sejam negados por não constarem no rol da ANS; e estabelece critérios técnicos para que os planos de saúde não precisem custear procedimentos sem respaldo científico.  Se o seu plano de saúde já recusou algum pedido com base no argumento de que “não está no rol da ANS”, é importante saber que você não está desamparada. Existem caminhos legais para reverter esse tipo de negativa, e contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir que você ou alguém da sua família receba o tratamento certo quando mais precisa. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.