Congelamento de óvulos e câncer: Protegendo a fertilidade

Você sabia que mulheres diagnosticadas com câncer podem ter dificuldade para engravidar no futuro devido aos tratamentos como quimioterapia e radioterapia? Por esse motivo, muitas vezes surge a necessidade do congelamento de óvulos antes do início do tratamento. Mas será que o plano de saúde deve pagar por esse procedimento? Vamos descobrir! Por que o congelamento de óvulos é tão importante para mulheres, em idade fértil, com câncer? Quando a mulher recebe o diagnóstico de câncer, a prioridade é iniciar o tratamento o quanto antes. Entretanto, a quimioterapia e a radioterapia podem comprometer a fertilidade feminina de forma irreversível. Por isso, o congelamento de óvulos é uma solução fundamental, pois preserva a chance de engravidar no futuro, após a conclusão do tratamento.E esse procedimento também ajuda a manter a esperança em um momento tão delicado. Assim, o impacto emocional do diagnóstico pode ser amenizado, trazendo mais segurança para a paciente. O plano de saúde pode negar o congelamento de óvulos nesses casos? Infelizmente, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse tratamento. Eles costumam alegar que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que seria uma técnica “opcional” e sem urgência. No entanto, o Poder Judiciário já vem entendendo que essa negativa é abusiva, principalmente quando o congelamento de óvulos está diretamente relacionado ao tratamento do câncer e à preservação da saúde reprodutiva da paciente. Temos uma decisão favorável para compartilhar! Recentemente, nosso escritório atuou em um caso em que o juiz condenou o plano de saúde a reembolsar integralmente o congelamento de óvulos de uma cliente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal reconheceu que a negativa foi abusiva, pois a paciente tinha o direito de preservar sua fertilidade antes da quimioterapia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC,para condenar o réu:i) a pagar o valor de R$46.030,00 (quarenta e seis mil e trinta reais), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar dacitação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC,deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, doCódigo Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunalde Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. Fica a Ré autorizada a retirar o bem objetoda lide da residência da Parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem. E se o meu plano de saúde negar o congelamento de óvulos? O que fazer? Se o seu plano de saúde negar a cobertura, não se desespere. Há medidas que você pode adotar: Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a cobertura imediata ou o reembolso dos valores já pagos. Precisa de ajuda? Se você (ou alguém que você conhece) está passando por uma situação parecida, entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e lutar para que seus direitos sejam respeitados. Isabella MeijueiroDra. Isabella Meijueiro é advogada há mais de 17 anos, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Meijueiro Advogados Associados. Com ampla experiência na defesa de pacientes que lutam contra abusos de planos de saúde, atua de forma estratégica em questões envolvendo negativa de tratamentos, cobertura de procedimentos e demais conflitos com operadoras.

Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

Cobranças indevidas na sua conta de luz?

Cobrança indevida na conta de luz

  Cobranças indevidas na conta de luz pela Light A Light, é responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro e de alguns municípios do Estado. Ela realiza, com frequência, operações que visam detectar ligações clandestinas de energia, mais conhecidas como ‘gato’. Entretanto, muitos consumidores afirmam que multas vêm sendo aplicadas de forma irregular diretamente na conta de luz de quem não cometeu irregularidades. O que vem resultando em cobrança indevida na conta de luz. O princípio da cobrança indevida na conta de luz – TOI   Normalmente, técnicos da Light retiram e levam para ser periciado o relógio de energia da residência. Depois, a Light costuma enviar um documento, chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (ou Inspeção) – o conhecido “TOI”. Este, apontando a irregularidade que, em tese, fora constatada na perícia.Além disso, logo após, é lançada uma multa, com uma cobrança indevida na conta de luz. A Light avisa na carta em que envia o TOI que o consumidor pode apresentar uma defesa junto à agência concessionária de energia. A resposta poderá demorar, em média, 15 dias. Após a emissão do TOI, a Light emite uma cobrança retroativa, num montante bastante elevado. Ocorre que a referida cobrança indevida é embutida na conta de luz, em várias parcelas, de modo que o consumidor fica obrigado a efetuar o pagamento. Além disso, sob pena de ter a sua luz cortada. E, porque a luz é um bem essencial, o pagamento da cobrança indevida na conta de luz acaba sendo realizado. É possível o reembolso dos valores pagos indevidamente na cobrança indevida na conta de luz? A resposta é sim! Através de uma ação declaratória com danos materiais, temos conseguido resultados positivos para os nossos clientes. Que são consumidores lesados pela cobrança indevida na conta de luz. Além disso, a luz é um bem essencial e não podemos ficar sem ela nem por uma noite. Fique atento, porque muitas pessoas passam por isso.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor:   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/