Dívida com banco: saiba como resolver!
Dívida com banco Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem está passando por dificuldades na própria empresa ou perdeu recentemente parte da renda familiar, a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que o problema fique ainda mais grave ou que perca a previsibilidade da dívida em função dos juros. A questão é que nem sempre esta renegociação de dívida com o banco é simples e rápida, logo o objetivo deste texto é auxiliar aos consumidores com algumas dicas que solucionem este problema. Os primeiros passos para negociar a dívida empresarial ou pessoal com o banco Antes de ir até o banco renegociar sua dívida, a recomendação de nossa equipe é checar a taxa de juros e o valor de prestação pagos atualmente, em seguida, estabeleça o valor máximo de pagamento ao banco sem comprometer os gastos básicos mensais. Após esta etapa, é o momento de comparar as taxas e valores de sua dívida com outros bancos, até mesmo para saber até quanto pode negociar. O Banco Central informa em seu site as taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo. Verifique se existe taxa abusiva cobrada na dívida com o banco Existem muitos bancos cobrando taxas abusivas de juros e realizando empréstimos que ultrapassam o limite de renda do cliente, causando o super endividamento ao consumidor. O limite permitido para a prestação mensal de todos os empréstimos é de até 30% do valor salarial líquido. Importante ressaltar que a lei está do lado do cliente e é fundamental que seja aberta uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também no Banco Central. Os protocolos destes atendimentos podem ajudá-lo no momento de negociação com o Gerente do banco. Apesar das grandes instituições já possuírem atendimento on-line para renegociação, a margem e autonomia que os atendentes possuem é muito pequena e dificilmente chegará no ponto ótimo para o cliente. Negociando a dívida do banco com o Gerente Após todas as análises indicadas acima, é hora de procurar o seu Gerente e buscar um acordo. Muito importante para este momento é que o cliente saiba os seus direitos mínimos, como por exemplo a lei da impenhorabilidade, que informa que o único imóvel, carro que seja utilizado como instrumento de trabalho e móveis comuns da casa dificilmente serão tomados pelo banco. As exceções desta lei são os empréstimos que preveem no contrato que o bem seja dado em garantia caso a dívida não seja paga, como o financiamento de imóvel e do carro, e também empréstimos que tenham o imóvel como garantia. Caso não seja possível negociar a dívida do banco com o seu Gerente, o recomendado é que entre em contato com um advogado para intermediar o acordo entre as partes, aumentando consideravelmente a margem conseguida de desconto com o banco. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito ao Consumidor: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca (ao lado do Shopping Metropolitano) João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Adicional Noturno: entenda seus direitos.
Adicional noturno: o que é e como funciona? O Adicional Noturno é um benefício previsto no art. 73 da CLT e tem o objetivo de garantir uma melhoria salarial para os trabalhadores que atuam em jornadas noturnas, por serem mais desgastantes e prejudiciais à saúde. Qual o horário considerado como trabalho noturno? Nas áreas urbanas, é considerado noturno todo trabalho desempenhado entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte. Na área rural é diferente: o trabalho noturno para quem trabalha na lavoura é de 21h às 5h e para quem trabalha na pecuária é de 20h às 4h. Hora noturna é reduzida A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o trabalhador que labora de 22h às 5h tem uma jornada de 7 horas inteiras. No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (uma vez que cada hora de trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos), tem-se: 7 min 30 s x 7 horas = 52 minutos e trinta segundos. Portanto, na decorrência das 7 horas do relógio, houve uma hora extra de trabalho, totalizando 8 horas trabalhadas. Qual o valor pago pelo adicional noturno? O trabalho noturno urbano sofre um acréscimo de 20% sobre a hora normal, enquanto nas atividades rurais o adicional corresponde a 25%. Importante ressaltar que quando o adicional noturno é pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais, como, por exemplo, para pagamento de 13º salário e de férias. O que fazer caso o adicional noturno não seja pago? O trabalhador que não receber o adicional noturno deve ajuizar uma Reclamação Trabalhista para requerer o pagamento da quantia. Da mesma forma deve proceder aquele que, apesar de receber o adicional noturno habitualmente, não tiver a parcela computada para pagamento de 13º salário e de demais verbas. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Trabalho: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/